Sexta, 18 de março de 2016
Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil
Uma nova decisão liminar determinou hoje (18) a suspensão da
nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe
da Casa Civil da Presidência da República. A decisão é do juiz Luciano
Tertuliano da Silva, da 1ª Vara Federal de Assis, em São Paulo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 48 horas para se manifestar sobre a decisão. Segundo a assessoria de imprensa da AGU, o órgão ainda não foi intimado, mas já está preparando o recurso contra a decisão do juiz.
A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 48 horas para se manifestar sobre a decisão. Segundo a assessoria de imprensa da AGU, o órgão ainda não foi intimado, mas já está preparando o recurso contra a decisão do juiz.
Na
decisão, Silva diz que o ato de nomeação do ex-presidente teve por
finalidade alterar a jurisdição responsável por processar e julgar Lula,
assegurando-lhe a competência do Supremo Tribunal Federal. Segundo o
juiz, a nomeação viola o princípio constitucional que determina que
"ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade
competente". O pedido foi feito por meio de ação popular.
O juiz
cita também as conversas entre Lula e a presidenta Dilma Rousseff, na
qual os dois falam sobre o termo de posse do ex-presidente.
“Restou evidente, pela publicação dos diálogos captados na quebra do sigilo e monitoramento telefônico judicialmente autorizados, o uso antecipado do documento registrador da nomeação – termo de posse –, antes mesmo da efetiva posse no cargo, para obstar o cumprimento de eventual e imaginária ordem de prisão preventiva a ser deflagrada pelo Juiz natural já mencionado, num demonstração emblemática de prejuízo à instrução criminal e à aplicação da lei penal”, diz o juiz.
“Restou evidente, pela publicação dos diálogos captados na quebra do sigilo e monitoramento telefônico judicialmente autorizados, o uso antecipado do documento registrador da nomeação – termo de posse –, antes mesmo da efetiva posse no cargo, para obstar o cumprimento de eventual e imaginária ordem de prisão preventiva a ser deflagrada pelo Juiz natural já mencionado, num demonstração emblemática de prejuízo à instrução criminal e à aplicação da lei penal”, diz o juiz.
Esta é
a terceira decisão liminar contra a nomeação de Lula para a chefia da
Casa Civil. Desde ontem, foram derrubadas duas liminares.