Sábado, 18 de junho de 2016
Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil
A Receita Federal determinou o pagamento de multa
de cerca de R$ 100 mil pelo presidente afastado da Câmara, deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), devido a gastos superiores aos rendimentos
declarados em 2010.
A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo hoje (18) e confirmada pela Agência Brasil.
Esse valor é resultado do imposto devido de R$ 40 mil acrescido de
juros e multa. A defesa do deputado entrou com um recurso contra a
decisão da Receita e o processo foi enviado, no último dia 6, ao
Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que ainda não
analisou o caso.
Cunha declarou à Receita Federal patrimônio de
R$ 1,7 milhão, dívidas de R$ 827 mil e rendimentos de R$ 227 mil,
provenientes do salário de deputado federal.
Até o fim do
processo administrativo, a multa não precisa ser paga. Além do Carf, a
defesa de Cunha também pode recorrer à Justiça contra a decisão da
Receita.
Defesa
O
advogado do deputado afastado, Leonardo Pimentel Bueno, disse que os
critérios utilizados pelo Fisco para apurar a suposta insuficiência de
receitas de Cunha não estão corretos. “A Receita Federal, a partir de
algumas premissas, excluiu determinadas receitas, o que cria uma
situação aparente de despesa maior do que receita”, disse Bueno.
Segundo
o advogado, os valores monetários de Cunha circularam por várias contas
bancárias e nem todas foram levadas na análise da Receita. “Eles fazem
uma avaliação seletiva das contas. É como se eles escolhessem as
receitas que, na opinião deles, vale a pena para fazer frente as
despesas”, disse. “Todas as despesas foram pagas com receitas declaradas
e que eram suficientes para efetuar os pagamentos. Só que a Receita
eliminou alguns ingressos de valores”, argumentou.
A assessoria
de imprensa da Receita Federal disse que o órgão não pode divulgar
informações sobre contribuintes devido ao sigilo fiscal.
Banco Central
O Banco Central também decidiu aplicar multa de R$ 1 milhão a Cunha e a sua mulher, Cláudia Cruz, no valor de R$ 130 mil, por eles não terem declarado contas mantidas no exterior.
Cunha
tem defendido que teve participação em um tipo de negócio chamado de
truste (em que terceiros – uma entidade de trusting – passam a
administrar os bens do contratante) e isso não representaria patrimônio, mas “expectativa de direito”.
“Confiamos
na nossa tese de que trustes não configuram patrimônio do beneficiário e
por conta disso não haveria obrigação legal de se declarar”, disse
Bueno. O advogado informou que deve recorrer da decisão do Banco
Central.