Terça, 8 de novembro de 2016
Do MPDF
A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
confirmou liminar que anulou o processo seletivo interno simplificado
para a lotação de professores da rede pública de ensino do DF na
Fundação Universidade Aberta do DF (Funab). A sentença,
de 26 de outubro, é resultado da ação civil pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), por violação
direta aos princípios constitucionais do concurso público e da não
prioridade da criança e do adolescente através da prestação de educação
básica.
Além da anulação do Processo Seletivo
Interno Simplificado – Edital nº 8, de 3 de junho de 2016, da Secretaria
de Educação do DF (SEDF), o juiz também determinou que o Distrito
Federal e a Funab não realizem outros processos seletivos da mesma
natureza. Caso contrário, os gestores poderão responder na forma da lei.
“A razão é simples: tais cargos, em nome do princípio do concurso
público, devem ser preenchidos por meio de seleção aberta a todos os
interessados na sociedade, garantindo-se a ampla acessibilidade, na
forma da lei.”, declarou o magistrado na sentença.
Para o Ministério Público, a sentença
confirma o entendimento de que o processo seletivo traria prejuízos à
educação básica, bem como a violação ao princípio do concurso público.
“A seleção pretendia destacar professores e orientadores pedagógicos da
educação básica do DF para exercer funções de professor universitário na
Funab”, explica a promotora de Justiça Cátia Vergara.
A ação, proposta em 8 de julho, foi
baseada em decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e
Territórios (TJDFT), que declarou inconstitucional dispositivos da Lei
nº 5141/2013 que autorizavam a seleção interna de professores da rede
pública de ensino do DF para a Funab. Em março, a SEDF havia publicado
edital idêntico de seleção de professores e orientadores. No entanto, o
edital foi objeto de recomendação da Proeduc e do Ministério Público de
Contas no DF, e de decisão do Tribunal de Contas do DF, que determinou o
cancelamento do processo de seleção por violação à regra do concurso
público e desvio de função.
Processo: 2016011072019-9