Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 19 de maio de 2018

PGR reitera pedido de homologação da rescisão dos acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis

Domingo, 19 de maio de 2018
Para Raquel Dodge, cabe ao STF homologar a rescisão mesmo com a ação penal tramitando na 6ª Vara Criminal de SP

Do MPF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido de homologação da rescisão dos acordos de colaboração premiada firmados com o empresário Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo da J&F. Em documento encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, a PGR afirma que as provas colhidas são válidas e demonstram o conhecimento deles da suposta atuação ilícita de Marcello Miller. Além disso, defende que a competência é do STF para homologar a rescisão do acordo, realizada em fevereiro deste ano.

Na petição, Raquel Dodge apresenta diversos trechos que identificam o auxílio do então procuradora Marcelo Miller na condução da colaboração premiada e do acordo de leniência firmados com executivos da J&F. A PGR destaca informações do relatório da investigação internada realizada pelo escritório Trench Rossi & Watanabe (TRW), produzido a pedido do MPF. Entre as quais, constam pedidos de emissão de passagens aéreas feitos pelo por Marcelo Miller à funcionária da TRW e fatura de pagamento referente a serviços de advocacia em período no qual ele atuava ainda como procurador da República.
Analisadas após apreensão de celular de Wesley Batista na Operação Lama Asfáltica, mensagens trocadas em grupo de Whatsapp demonstram que o ex-procurador da República era peça importante na condução da colaboração premiada. Na peça, Dodge afirma que tais elementos demonstram que não procede a alegação de defesa de que Marcelo Miller “auxiliou os executivos do grupo J&F apenas quanto ao futuro acordo de leniência, não o fazendo quanto à colaboração premiada”.
Além disso, consta do documento que é preciso pesquisar a completa extensão do auxílio ilícito de Miller, “mas já se sabe que incluiu aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e revisão do conteúdo dos anexos ao acordo de colaboração premiada, em uma espécie de consultoria efetiva e real”. Para execução desses serviços teriam sido pagos R$ 700 mil ao ex-procurador da República.
Em relação ao crime de insider trading, que teria sido cometido durante as negociações da colaboração de Wesley Batista, a PGR afirma que a conduta foi desleal com o MPF e contrária ao núcleo central dos acordos de colaboração premiada que devem se basear na confiança mútua e da boa-fé subjetiva e objetiva. “Em vez de representar espaço de consciencialização e arrependimento a respeito dos crimes já praticados, o acordo de colaboração representou, aos olhos dos denunciados, oportunidade de lucro fácil, mediante o cometimento de novos crimes”, destaca na peça.
A PGR afirma que não deve ser acolhida a tese de que a rescisão somente pode ocorrer após finalizada a ação penal que tramita na 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo. Segundo ela, “equivaleria a obrigar o MPF a manter acordo com pessoa que ele mesmo julga não confiável, e isso por um tempo indeterminado - já que, como se sabe, o trânsito em julgado em matéria penal apenas se dá após longos anos”.
Para Raquel Dodge, existem fundamentos suficientes para a rescisão dos acordos de colaboração premiada por inobservância dos princípios da lealdade e boa-fé. Segundo ela, nada impede que eles sejam beneficiados por “eventuais sanções premiais”, se de fato contribuírem para efetiva elucidação de ilícitos em outras ações penais em que forem processados. “A aplicação dessas sanções premiais, todavia, não mais terá como fundamento o acordo de colaboração firmado com a PGR em maio de 2017 – já que este estará rescindido, caso a rescisão seja homologada pelo STF”, conclui.