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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Para MPF, não há razão em ação judicial para impedir curso sobre 'Golpe de 2016' na UFPB

Quinta, 17 de maio de 2018
Do MPF
Limitação judicial significaria elevado risco do Judiciário interferir em esferas por natureza livres e amplas
A imagem contem a frase Direito à Educação
Arte: PFDC
Em recente manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa declarou não ter interesse em assumir o polo ativo de ação popular que pedia medida liminar contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para suspensão do curso de extensão intitulado “O golpe de 2016 e as perspectivas da democracia no Brasil”, e, ainda, a condenação da universidade para que não oferecesse novos cursos de caráter supostamente não acadêmico. A liminar foi negada pelo juízo da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
O autor da ação alegou que, além da UFPB oferecer um curso gratuito que utiliza recursos econômicos e pessoal da própria instituição, a extensão também teria o intuito de promover interesses privados e político-partidários por meio de recursos da academia.

Por meio da manifestação, o procurador da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira considerou que não há indícios de ato lesivo ao patrimônio público que justifique o pedido da liminar, como também não há evidências de que o curso tenha intenções nitidamente partidárias. “Ainda que possa ter alguma vertente de propaganda de cunho ideológico, a questão abordada vai além dessa perspectiva, adentrando o campo do interesse político em sua dimensão ampla, bem como a ambiência social e histórica”, afirmou o procurador.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, consentir com o pedido do autor da ação significaria intervir no direito de liberdade assegurado à universidade. “Como previsto no artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação abrange os processos formativos desenvolvidos em movimentos sociais, sendo inerente a ela, também, discussões de cunho político-ideológico”, fundamentou o MPF na manifestação.

Intervenção perigosa - Segundo o MPF, se aceito, o pedido de liminar significaria elevado risco de o Judiciário interferir “em searas que devem ser, por natureza, livres e amplas”, limitando, dessa forma, “o debate acadêmico acerca de questões sociais e políticas latentes; a da livre expressão do pensamento e da liberdade de discussão pública de assuntos públicos; a da autonomia didática e acadêmica das universidades”.

Instrumento jus-político  O MPF citou o site da UFPB, onde se informa que, ao contrário do que é defendido pelo autor da ação, o propósito do curso é “promover a razão crítica a respeito das fragilidades democráticas e das características socioeconômicas e culturais do Brasil", contribuindo com um amplo debate sobre aspectos relacionados ao 'golpe de 2016' e as suas consequências para a democracia. 

O Ministério Público Federal entende que o curso de extensão “tem como objetivo discutir criticamente a legitimidade da utilização de um instrumento jus-político, qual seja, o impeachment” e que “ainda que possa ter alguma vertente de propaganda de cunho ideológico, a questão abordada vai além dessa perspectiva, adentrando o campo do interesse político em sua dimensão ampla, bem como a ambiência social e histórica”.

Liminar negada - O autor entrou com pedido de liminar exigindo suspensão do curso de extensão “O golpe de 2016 e as perspectivas da democracia no Brasil”, oferecido pela UFPB, mas teve o seu pedido negado pela Justiça Federal, que determinou a intimação do MPF para informar se tinha interesse em continuar a demanda, em razão do autor ter desistido de prosseguir com a ação. O Ministério Público, através da manifestação, não demonstrou interesse em assumir a ação popular.