Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 1 de maio de 2018

Rodrigo Trindade de Souza: o Dia do Trabalho para os sem trabalho

Terça, 1º DE MAIO de 2018
Do gauchazh

As novas contratações mascaram as estatísticas de emprego, diz Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (AMATRA IV)

Declaradamente surgidas para combater o desemprego, as novas leis trabalhistas vêm produzindo exatamente o contrário e já fornecem aditivos perigosos à mistura de recessão econômica. Segundo o IBGE, em março, a desocupação encerrou em 13,7% e já é a maior taxa desde 2012.

Mas para onde vão os que ainda conseguem serviço?

A recente legislação também ampliou o cardápio de relações de emprego com baixíssima proteção e fácil descarte

Janeiro de 2018 foi a primeira vez em que trabalhadores por conta própria superaram empregados formais. Ano passado, foram criadas 685 mil vagas com carteira assinada e impressionantes 1,8 milhão de postos informais, quase sempre sem CNPJ e fora do INSS. Como primeira novidade, as novas leis aprofundam o derretimento do sistema regulatório e estimulam a precarização, chamando contratação de autônomos e cooperativados, principalmente em terceirizações.

A renda média dos autônomos é de apenas 75% do que recebem empregados formais. Isso mostra como o discurso de estímulo ao empreendedorismo não se sustenta e como o escape da Carteira de Trabalho não leva à criação de novos empresários, mas simples busca de sobrevivência em relações informais e desprotegidas.

A recente legislação também ampliou o cardápio de relações de emprego com baixíssima proteção e fácil descarte. Conforme o IBGE, contratações de trabalho intermitente, a tempo parcial, terceirizados e teletrabalho estão em crescimento, o que já gera redução de 2,22% no salário de admissão. Além do evidente achatamento salarial e aumento da insegurança familiar, as novas contratações mascaram as estatísticas de emprego e, oficialmente, terminam por contar como postos de trabalho formal.

E as causas da informalidade? Essas seguem firmes. As novas leis mantiveram forte tributação atrelada a salários, permanece a burocratização e inexiste qualquer incentivo para a criação de novos postos – ou de fiscalização e repressão às fraudes. A atividade de empreender segue, assim, hostilizada para o empresário que deseja contratar pagando salários decentes e contribuindo com o mercado de consumo.

Enquanto a insegurança jurídica gerada pelas novas leis trabalhistas é refletida em opiniões de operadores, o efeito prático da esculhambação geral que fizeram com o mercado de trabalho brasileiro vai bem definido nas estatísticas oficiais.