Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Projeto que cria banco de dados unificado para órgãos de investigação viola garantias individuais, alerta MPF

Segunda, 2 de julho de 2018
Do MPF
Em nota técnica conjunta, MPF ressalta ainda que compartilhamento de dados já está previsto em lei e defende rejeição integral de proposta
O documento aponta diversas irregularidades no PLS, dentre eles, sete vícios de inconstitucionalidade. Além disso, destaca o fato de a matéria já ser regulamentada por lei anterior (prejudicialidade da proposta); e de frustrar e prejudicar o resultado das investigações (inconveniência do projeto). Sendo assim, entende que o projeto deve ser integralmente rejeitado.O projeto de lei que propõe a criação de banco de dados unificado para órgãos de investigação não representa inovação ao ordenamento jurídico brasileiro e ainda invade a intimidade dos investigados, em clara afronta às garantias individuais. Esse é o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) a respeito do Projeto de Lei do Senado (PLS) 764/2015, de autoria do parlamentar Antonio Anastasia (PSDB/MG), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A manifestação foi encaminhada ao Congresso Nacional por meio de nota técnica conjunta produzida pela Secretaria de Relações Institucionais e pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF.

O MPF lembra que a recente Lei 13.675, de 2018 – que institui o Sistema Único de Segurança Pública – já determinou o compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional. A lei prevê, inclusive, o compartilhamento por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Dessa forma, o projeto do senador caminha na mesma direção da lei já em vigor.
Pela proposta, órgãos de investigação de todos os Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, poderão ter as informações compartilhadas em um banco de dados único. O PLS considera como órgãos de investigação com acesso ao banco de dados unificado todas as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) instauradas no Congresso Nacional e nas demais Assembleias Legislativas municipais e do Distrito Federal. Da mesma lista também participam: as polícias judiciais, os ministérios públicos, os tribunais de contas, o Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Administrativo da Defesa Econômica e os órgãos de fiscalização tributária.
Elemento surpresa – No entendimento do MPF, o grande rol de órgãos na lista de investigadores possibilita o acesso amplo e irrestrito a diligências não concluídas em investigações em curso, colocando em risco o “elemento surpresa”, característico de todos os trabalhos de investigação, e, portanto, frustrando investigações em geral. Da maneira como propõe o senador, haveria ainda uma invasão generalizada e indiscriminada à esfera de intimidade das pessoas.
Outra inconstitucionalidade levantada pela nota técnica é a proposta de atribuir às CPIs poderes irrestritos, ilimitados no âmbito de investigações em curso em outros órgãos. O projeto do senador Antônio Anastasia sugere que as informações sigilosas prestadas por colaboradores possam, por exemplo, ser compartilhadas com as CPIs e outros órgãos, especialmente ligados ao Poder Executivo, como Ministério da Justiça e Banco Central. Para o MPF, a proposição está na contramão da Constituição Federal e fere o princípio da separação e harmonia entre os poderes.
Por fim, o documento ressalta que a proposição coloca em risco direitos e garantias fundamentais importantes, como o direito à privacidade, o direito à intimidade, o direito à presunção de inocência, o direito à honra, o direito à imagem, o direito ao sigilo das correspondências, o direito ao sigilo das comunicações telefônicas, entre outros.