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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Acusados na "Operação Panoptes" da “Máfia dos Concursos" são condenados

Segunda, 2 de julho de 2016
Do TJDF
O juiz titular da Vara Criminal de Águas Claras julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, resultante das investigações decorrentes da “Operação Panoptes”, e condenou 4 réus por crimes relacionados à pratica de fraudes para aprovação em concursos públicos realizados no Distrito Federal. 

O MPDFT ofereceu denúncia, na qual narrou que os acusados se associaram e constituíram uma organização criminosa especializada em fraudes a concursos, e teriam praticado venda de vagas no certame para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federa de 2017, bem como no concurso da Terracap para o mesmo ano, além de também terem praticado os crimes de falsificação de diplomas, certificados de pós-graduação e fraudes em vestibulares de medicina.
Segundo o magistrado as investigações demonstraram a maneira em que os acusados interferiam nos concursos: ”Verificou-se ainda que as fraudes em concursos públicos são realizadas de quatro formas: a) utilização de ponto eletrônico pelo candidato, que recebe as respostas por membros da organização criminosa, sendo que um dos membros, denominado “piloto”, é o responsável por fazer a prova e sair do local com as respostas; b) utilização de celular escondido no banheiro, com transmissão das respostas nos moldes da forma anterior; c) envolvimento da banca examinadora, que recebe a folha de respostas quase em branco e a preenche com as respostas corretas, de acordo com o gabarito oficial; e d) usurpação de lugar do verdadeiro candidato por fraudador se utilizando de documentos falsificados”.
Diante da presença da autoria e materialidade referente aos 4 réus, o juiz proferiu a seguinte condenação: 1) Hélio Garcia Ortiz e Bruno de Castro Garcia Ortiz, como incursos no artigo 2º, caput, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 (organização Criminosa); artigo 311-A, caput, I, (fraude a concurso público), e artigo 297, caput, (Falsificação de Documento Público), todos do Código Penal, pena de 9 anos, 22 dias de reclusão e 51 dias-multas, em regime inicial fechado; 2)Rafael Rodrigues Silva Matias, como incurso no artigo 2º, caput, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa); artigo 311-A, caput, I,(fraude a concurso público), ambos do Código Penal, pena de 7 anos, 1 mês, e 35 dias multa, em regime semi-aberto; e, 3) Johann Gutemberg dos Santos, como incurso no artigo 2º, caput, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa); artigo 311-A, caput, I,(fraude a concurso público), ambos do Código Penal, pena de 5 anos, 8 meses, e 15 dias multa, em regime semi-aberto, com direito a recorrer em liberdade. Por fim, o magistrado condenou todos os réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de 1 milhão de reais.
Da decisão cabe recurso.
Processo : 2017.16.1.004548-4