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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Justiça do Trabalho determina suspensão de contratações do Instituto Hospital de Base por constatar que a seleção de profissionais se deu de forma discriminatória, com critérios subjetivos, imprecisos e obscuros

Quarta, 17 de outubro de 2018
Do Ministério Público do Trabalho



MPT processou Organização Social após constatar que seleção de profissionais se deu de forma discriminatória, com critérios subjetivos, imprecisos e obscuros
A Justiça do Trabalho determinou ao Instituto Hospital de Base (IHBDF) a suspensão, com efeitos Ex Tunc - expressão em latim que significa desde o início -, do segundo processo seletivo público promovido para o preenchimento de 66 vagas em diversos cargos.
A Decisão foi dada ao público essa semana pelo juiz do Trabalho Renato Vieira de Faria, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, e também determina a suspensão de contratações que já tenham sido feitas pelo IHBDF, bem como impede novas admissões até o julgamento final da Ação principal.
O pedido atende à solicitação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal que, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, processou o IHBDF ao constatar irregularidades na seleção promovida.
Ao analisar o processo seletivo, a procuradora observou critérios “subjetivos, imprecisos e obscuros”, contendo “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou como atitudes discriminatórias”.
Destaque para ausência de previsão de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD).
A subjetividade da seleção também foi objeto de questionamento. O candidato que desejasse concorrer a uma das vagas ofertadas deveria passar pelas seguintes fases: 1) análise curricular; 2) comprovação de experiência; 3) prova simplificada; 4) perfil comportamental; 5) testagem psicológica e 6) avaliação técnica. Nesta última, o gestor responsável pela contratação emitiria parecer favorável ou não para a admissão do candidato. A prova simplificada poderia ser feita online.
Segundo o juiz Renato Vieira, “ficaram ainda mais evidentes as ofensas aos princípios da impessoalidade e da moralidade quando verificada a possibilidade de realização das etapas de conhecimento em língua portuguesa, conhecimentos gerais e lógica pela internet, o que, obviamente, destituiu a segurança de que o próprio candidato respondeu as questões”.
Ele também questiona a entrevista pessoal pelo gestor da área. Para o magistrado, “a entrevista é dotada de alta carga de subjetividade, a permitir que o examinador escolha o candidato a partir de suas preferências pessoais”.
Por se tratar de Organização Social, o Instituto Hospital de Base está autorizado a realizar contratação sem a obrigatoriedade de concurso público. No entanto, a admissão dos profissionais deve ser antecedida por seleção pública, objetiva e impessoal, conforme expressamente prevista na Lei Distrital nº 5899/2017, que autorizou a criação do Instituto Hospital de Base.
Em seu artigo 2º, a legislação prevê que “o processo de seleção para admissão de pessoal deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência”. O Estatuto Social do Instituto também contém a mesma redação.
A fim de evitar o quadro de deficiência dos serviços prestados pelo Hospital, o juiz Renato Vieira determinou a correção do processo seletivo ou a realização de um novo, no prazo de seis meses.
“Levando em consideração o risco de colapso descrito por seu Diretor de Atenção à Saúde, o que, embora não justifique a perpetuação do ilícito, tendo como refém a saúde pública, determino a correção do processo seletivo ou a realização de um novo hígido por parte do requerido, sendo recomendável a maior participação dos atores sociais e dos órgãos de controle para a correção da atuação dos gestores dessa vez”, finaliza o magistrado.
Processo nº 0000247-02.2018.5.10.0016