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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 11 de abril de 2019

MPDF entrou hoje (11/4) com ação na Justiça contra emissão de carteira funcional (êita zorra!) para familiares de governador e vice. No caso atual, de Ibaneis e Paco; decreto fere princípios da moralidade e da impessoalidade

Quinta, 11 de abril de 2019
Do MPDF

Ação civil pública argumenta que decreto fere princípios da moralidade e da impessoalidade
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou ação civil pública nesta quinta-feira, 11 de abril, para questionar a emissão de carteiras funcionais aos familiares do governador e do vice-governador do Distrito Federal. A Promotoria pede que a confecção e a distribuição dos documentos para cônjuges e parentes seja proibida.

Na ação, a Prodep argumenta que o Decreto nº 39.764, de 8 de abril de 2019, ao prever a emissão do documento para pessoas não ligadas à administração pública, fere os princípios da moralidade e da impessoalidade. De acordo com os promotores de Justiça que assinam a ação, o benefício “contrasta com a própria concepção de República, como forma de organização política do Estado brasileiro, na medida em que contempla prerrogativas do serviço público a determinadas pessoas apenas pelo vínculo de sangue, ato típico de uma monarquia”.
Para a Prodep, “A utilização desse expediente por particular que não ostenta vínculo jurídico com a Administração serviria apenas para reavivar a famigerada 'carteirada', porque não identificamos outras circunstâncias que demandariam um uso ordinário desse documento, senão para opor ao exercício regular de agente público ou terceiro investido de funções fiscalizatórios ou mesmo confrontar a iniciativa privada a acolher o portador em circunstâncias distintas do público dito comum”.
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