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quinta-feira, 11 de março de 2021

Conselho de Saúde do DF se posicionou nesta terça (9/3) sobre o caos no DF; a Resolução do CSDF se posiciona pelo fechamento imediato de escolas particulares, academias e templos religiosos

Quinta, 11 de março de 2021
Por Rubens Bias, conselheiro do Conselho de Saúde do DF

O colapso completo do sistema de saúde do Distrito Federal é muito preocupante. Apesar de abertura de 144 leitos de UTI em pouco mais de uma semana, a ocupação de leitos acima de 95% todos os dias nas últimas semanas. A abertura de novos leitos não tem dado conta. 

A resolução demanda um Lockdown de verdade, com fechamento de atividades não essenciais. Nesse caso, a discussão sobre o que é essencial não é da importância da atividade pra cada um, mas aquilo que não pode deixar de ser feito colocando em risco a sobrevivência, como comprar comida em mercados. Assim, a resolução pede o fechamento de academias e escolas particulares.

O Conselho aponta a importância de renda básica, medidas de preservação de empregos e de auxílio a empresas para que todos possam exercer o isolamento e o distanciamento social. A ampliação dos leitos de UTI e enfermarias para suprir a demanda existente no momento, a disponibilização de EPIs e medicamentos também está entre os itens solicitados.

Sabemos que a única saída para esta crise é a vacinação, e estamos preocupados com a lentidão neste processo. Por conta disso, o Conselho exige que o GDF "faça o que estiver ao seu alcance para garantir vacinação à população"

O Conselho propôs, ainda, que a retomada de atividades ocorra de forma gradual. Para tal, devem-se observar fatores como a taxa de ocupação de leitos, número de casos e óbitos, e índice de contaminação.

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Leia a seguir a Resolução


Resolução CSDF nº 539, de 09 de março de 2021
 
O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de março de 2021, de forma virtual, considerando a pandemia da covid-19, visto o Decreto nº 41.841, Art. 2º, de 26 de fevereiro de 2021, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, de 10 de maio de 2012 e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, de 09 de julho 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 79, em 25 de julho de 2019, e ainda; 

Considerando que o Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) é um órgão colegiado e legítimo de participação social em saúde, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), formado paritariamente por usuários, profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviço do sistema único de saúde;

Considerando que, desde o início da pandemia, o Distrito Federal confirmou 305.377 casos e 286.975 casos recuperados, com 4950 mortes (PORTAL COVID -19 GDF em 06.03.2021), esta grave situação epidemiológica, com as recentes mutações do vírus, com as novas cepas, com o alto índice de contaminação, e de reinfecção. E ainda por estarmos sobre previsão sombria de termos 3000 mortos por dia no Brasil como um todo, (“A situação crítica da pandemia no país faz o Ministério da Saúde admitir a possibilidade de o Brasil ultrapassar a marca de 3 mil mortes diárias por covid - 19 em março.” – fonte Jornal Valor Econômico) e no DF com o crescimento diário de mortes poderemos ultrapassar a 30 mortes diárias; 

Considerando que a pandemia do coronavírus (covid-19) no Distrito Federal (DF) enfrenta o rápida aceleração: a média de casos aumentou 98% e média de mortes aumentou 67% entre 16 de fevereiro e 2 de março, com a taxa de transmissão passando de 0,89 em 25 de janeiro para 1,35 em 7 de março, com ocupação de leitos de UTI nas últimas semanas ficando acima de 95% e com a chamada “fila de espera” por leitos, mesmo diante da abertura de dezenas de leitos desde o anúncio do lockdown em 28 de fevereiro, que ainda se mostra reduzida em comparação com dados de 2020. E a situação das unidades de UTI  que de acordo com os dados da sala de situação da ses/df, na última atualização do dia 08 de março de 2021, com ocupação de 94,21% para leitos adultos e 100% para leitos infantis;

Considerando que o número relativo a RH (médicos, enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas, enfim todo o pessoal envolvido) está baixo e completamente saturado. E que vem trabalhando com um esforço desproporcional à condição humana. E ainda para aumentar o número de leitos não são necessários apenas infra-estrutura material (respiradores, equipamento para diálise, etc.), são necessários a contratação de mais profissionais e que o mercado não consegue repor neste momento. E que já foram gastos milhões de recursos;

Considerando a importância de medidas de isolamento e distanciamento social que se comprovaram medidas eficazes ao longo de 2020 para o “achatamento da curva epidemiológica”, sendo adotadas por diversos países, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e utilizadas pelo Distrito Federal no início da pandemia;

Considerando a importância de renda básica, medidas de preservação de empregos e de auxílio a empresas para que todos possam exercer o isolamento e o distanciamento social, uma vez que o fechamento de atividades tem impactos para profissionais autônomos, empregados e empresários;

Considerando a importância da vacinação da população para a redução da contaminação e internação por COVID, com exemplos significativos em Israel, na Inglaterra e com idosos acima de 90 anos já vacinados no Brasil, o que aponta a urgência de vacinação em massa no Distrito Federal;

Considerando que, diante de tal cenário, é dever institucional e papel fundamental do Conselho de Saúde do Distrito Federal alertar a sociedade, os poderes constituídos, e em especial o Governador do Distrito Federal, para a manutenção de estratégias pautadas nas manifestações do Conselho de Saúde e nas Recomendações da Organização Mundial da Saúde, para que, assim, tenhamos sucesso no enfrentamento da COVID-19 no Distrito Federal, com a diminuição de óbitos e a máxima preservação das vidas; 

Considerando a recomendação número 2, de 21 de Abril de 2020 do CSDF quanto a manutenção de medidas restritivas e a manutenção do fechamento das escolas;

Considerando a Resolução CSDF nª 529, de 14 de julho de 2020, artigo 2° que dispõe: Propor que a retomada das atividades ocorra de forma gradual e programada obedecendo à criteriosa observação da ausência dos seguintes fatores: I - Curvas crescentes ou em platô em altos patamares de casos e óbitos; II - Fator de reprodução (Rt) acima de 1; III - Taxa de ocupação de leitos (enfermaria e/ou UTI) acima de 80% segundo o complexo regulador.

Resolve
Art. 1º Que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, adote medidas de isolamento e distanciamento social da maneira mais ampla possível, de forma segura e efetiva, com fiscalização rigorosa, com fechamento imediato de escolas particulares, academias e igrejas/templos religiosos, enquanto os indicadores definidos na Resolução CSDF no 529/2020 não forem alcançados.

Art. 2º  Que faça o que estiver ao seu alcance para garantir vacinação à população de modo a oferecer uma resposta eficaz do sistema único de saúde do DF na atuação no combate aos crescentes casos de contaminação e morte.

Art. 3º Que a SES/DF garanta e disponibilize EPI’s e medicamentos em toda rede dirigidos ao controle da pandemia.

Art. 4o Que a SES/DF garanta a ampliação de leitos de UTI e enfermarias, de modo a suprir a demanda existente neste momento de alta no número de casos e óbitos da pandemia no DF.

Art. 5o. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.


JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CSDF nº 539, de 09 de março de 2021, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011. 

OSNEI OKUMOTO
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal