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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 7 de março de 2024

Direitos dos Cidadãos —MPF aponta inconstitucionalidade em norma que exclui protocolo de proteção à mulher em eventos religiosos

Quinta, 7 de março de 2024

Foto Ilustrativa: Canva

Lei retira cultos e espetáculos religiosos do rol de eventos previstos para adoção de mecanismo de prevenção ao assédio

Do MPF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), apontou a inconstitucionalidade de norma que exclui a aplicação, em cultos e eventos religiosos, de protocolo criado para prevenção da violência contra a mulher. Inserido no ordenamento jurídico pela Lei 14.786/2023, o chamado protocolo “Não é Não” busca proteger mulheres do assédio em casas noturnas, boates, espetáculos musicais, shows e locais de entretenimento onde há venda de bebida alcoólica. No entanto, o artigo 2º da mesma lei retira expressamente a incidência da norma em eventos de natureza religiosa.

Segundo a PFDC, essa distinção viola princípios constitucionais como o da igualdade e da dignidade humana, além de contrariar o dever do Estado de proteger as mulheres contra a violência e garantir a igualdade material entre os sexos. “A iniciativa legislativa busca, pois, reduzir os perigos associados à interação entre o álcool e reforçar a segurança feminina nesses espaços. Tal exceção desafia o mandato de proteção igualitária, indicando a necessidade de revisão para garantir que a segurança das mulheres seja uma prioridade em todos os ambientes, independentemente da natureza do evento”, defende o órgão do MPF.

A análise ressalta que a violência contra a mulher é um compromisso firmado pelo Brasil em normas tanto nacionais quanto internacionais. Mecanismos como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, ratificada pelo Decreto 4.377/2002, têm como fundamento a promoção de igualdade a partir de uma série de recomendações específicas sobre o enfrentamento da violência de gênero. Já a Convenção de Belém do Pará, de 1994, aponta para direções que permitam o reconhecimento da violência contra a mulher nas mais diversas formas e espaços, determinando ao Estado a incorporação de normas voltadas a punir e erradicar essa prática, além de estabelecer formas de assegurar o devido amparo jurídico às vítimas.

Para a PFDC, a exclusão de eventos religiosos do rol abarcado pelo protocolo “Não é Não” levanta questões sobre a conformidade dessa exceção com princípios e objetivos da República, além de apresentar um debate sobre se a liberdade religiosa deve se sobrepor às medidas de proteção à mulher. Na avaliação do órgão, não há outra razão que não a própria natureza religiosa dos eventos para explicar a não aplicação do disposto na Lei 14.786/2023.

Liberdade religiosa – A avaliação reforça que o risco potencial do qual se pretende proteger a mulher está relacionado à concentração de pessoas em espetáculos e shows onde há consumo e venda de bebidas alcoólicas, e não sobre aspectos das atividades desenvolvidas nesses eventos — como pregações e falas de natureza religiosa. A decisão de excluir esses espaços das obrigações previstas na legislação falha em reconhecer a potencial vulnerabilidade das mulheres em espaços religiosos, comprometendo, ainda, a neutralidade de um Estado laico. “Os locais religiosos, apesar de sua natureza espiritual, não estão imunes à ocorrência de violência. Em um regime que preza pela separação entre Estado e religião, as influências de dogmas religiosos sobre atos estatais são inadmissíveis”, ressaltou o órgão do MPF.

Tema já apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a liberdade religiosa encontra um limite na disseminação do discurso de ódio. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, a Corte reforçou o direito de manifestação de convicções religiosas, desde que não configurem discursos que incitem a discriminação, a hostilidade e a violência contra pessoas em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Nesse sentido, a PFDC entende que não é cabível utilizar um critério essencialmente sustentado pela liberdade religiosa para criar exceções à aplicação de mecanismos de defesa da mulher.

O entendimento da PFDC foi encaminhado, nessa terça-feira (5), para avaliação do procurador-geral da República, a quem cabe propor eventuais ações de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O documento é assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Vilhena, e pelos coordenadores dos Grupos de Trabalho (GT) Mulher, Criança, Adolescente e Idosos: Proteção de Direitos, e Liberdades: Consciência, Crença e Expressão, respectivamente, Caroline Maciel e Enrico Freitas.