Sábado, 2 de novembro de 2024
Proposta apresentada pelo Psol previa imposto para bens acima de R$ 10 milhões
Deputados federais do DF que votaram contra taxação de grandes fortunas - Foto: Montagem
Redação
Brasil de Fato | Brasília (DF) | Postado originariamente no BdF em 01 de novembro de 2024 às 16:55
Dos oito parlamentares federais que representam o Distrito Federal (DF) na Câmara dos Deputados, apenas Erika Kokay (PT) e Reginaldo Veras (PV) votaram a favor da proposta de instituir o Imposto sobre Grande Fortunas (IGF). A emenda apresentada pelo Psol, que propunha taxar bens acima de R$ 10 milhões, foi rejeitada em votação na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (30), com 262 votos contrários à taxação e 136 favoráveis.
Já os deputados federais Alberto Fraga (PL), Gilvan Maximo (Republicanos), Fred Linhares (Republicanos), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos), Rafael Prudente (MDB) e a deputada Bia Kicis (PL) votaram contra a taxação de grandes fortunas.
A análise da emenda aconteceu durante a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, finalizada nesta quarta (30). O texto apresentando pelo Psol propunha um imposto anual, com alíquotas de 0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões; de 1% nos bens entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; e de 1,5% nas fortunas acima de de R$ 80 milhões.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas estariam sujeitas ao imposto. As pessoas físicas seriam taxadas considerando seus bens no Brasil e no exterior, já para as empresas seriam considerados apenas os bens e direitos mantidos no Brasil.
Segundo a pesquisa As Classes Trabalhadoras, publicada pelo Centro de Análise da Sociedade Brasileira (CASB) em agosto deste ano, somente 20% dos brasileiros são contra a taxação de grandes fortunas. De acordo com o estudo, 53% são a favor da medida, 16% não concordam nem discordam e 12% não sabem ou não responderam. A pesquisa entrevistou 4.017 trabalhadores, com idades entre 18 e 55 anos.
Apesar de a Constituição Federal determinar a implementação de impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar, passados 36 anos, a medida nunca foi concretizada.
Edição: Márcia Silva