Quarta, 4 de abril de 2024
4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha ostenta em seu interior placa com os dizeres “Brigada 31 de Março”, em homenagem à data do golpe militar no Brasil
Foto: Kaoru/CPDoc JB
Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), hoje denominada como “Brigada 31 de Março”. O nome é uma referência à data em que as tropas daquele local foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar no ano de 1964.
Os principais pedidos do MPF são os de revogação dos atos que disponham sobre a homenagem, bem como supressão de referida denominação de sítios eletrônicos e documentos oficiais, com a consequente remoção, das dependências do Exército, do monumento onde está inscrita a data, no prazo de até 30 dias.
A ação também pede que a União seja condenada a suprimir a expressão “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sítios eletrônicos e/ou qualquer documento oficial, para se referir ao histórico de atuação da brigada, no que diz respeito aos atos que levaram ao golpe militar de 1964, no prazo de 30 dias.
Inquérito civil – O caso foi apurado pelo MPF em inquérito civil instaurado após a publicação de notícias no jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que no interior da antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março, local e data da mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho que deram início ao golpe militar no Brasil.
Foi apurado que no próprio site eletrônico da brigada consta a autodenominação “Brigada 31 de março”. Segundo a ação, a placa no local é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de busca. O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “…desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da Revolução Democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março’. A denominação foi estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 07 de novembro de 1974.
No último dia 31 de março, o Comando do Exército divulgou um comunicado em que externou o seu intuito de manter a reverência a 31 de março de 1964, evitando rotular o evento como golpe militar. O Exército disse no comunicado que “os acontecimentos de 31 de março de 1964 representam um fato histórico enquadrado em uma conjuntura de 60 anos atrás”.
Golpe de Estado – O MPF afirma que o que realmente ocorreu no dia 31 de março de 1964 foi que, a partir de Juiz de Fora, as tropas do Exército precipitaram um golpe de Estado que, em afronta à Constituição de 1946, tomou o poder pela força, pondo fim ao Estado de Direito vigente.
O MPF assevera ainda ser fato notório que “o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder.”

