Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 30 de maio de 2019

Por unanimidade, deputados decidem requerer ao governo cancelamento de contrato com OS (Organização Social????)

Quinta, 30 de maio de 2019
Do
Ataque aos Cofres Públicos
Por unanimidade, os deputados aprovaram o requerimento que pede o fim da terceirização na educação

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Lei da Terceirização não vale para contratos encerrados antes da norma, diz TST

Quinta, 3 de agosto de 2017
André Richter – Repórter da Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (3) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.

sexta-feira, 31 de março de 2017

Terceirização, precarização e pejotização: Afrontas ao trabalho digno como direito social fundamental

Sexta, 31 de março de 2017

Por Aldemario Araujo Castro*

A Constituição brasileira de 1988, uma das mais avançadas do mundo, festejada como exemplo de uma carta política comprometida com profundas transformações sociais, estabelece que são objetivos da República Federativa do Brasil: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) garantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3o). Esses fins devem ser buscados, inclusive na formulação de políticas públicas, sob importantes fundamentos, entre eles: a) a dignidade da pessoa humana e b) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1o).

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade./Os principais pontos do projeto são os seguintes: - A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim). - A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. - A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. - O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não. - Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses” (https://goo.gl/1ficpE) (https://goo.gl/6pfLEn).

A aprovação do “PL da terceirização” provocou, como era de se esperar, fortes reações contrárias. As manifestações favoráveis também foram numerosas e enérgicas. Importa, pois, identificar se o projeto aprovado está alinhado com os objetivos constitucionais de redução de desigualdades sociais ou, ao revés, milita no sentido agravar as condições socioeconômicas de dezenas de milhões de trabalhadores.

Para chegar, de forma minimamente racional, a um dos dois resultados acima cogitados vamos realizar um simples exercício mental. Imaginemos um empresário que pretende constituir uma empresa de transporte de bens móveis. Para tanto, entre providências de várias ordens, o dono do negócio precisa dispor da força de trabalho de 30 (trinta) motoristas.

O caminho natural ou tradicional a ser trilhado consiste na contratação direta, mediante vínculos jurídicos regidos pela legislação trabalhista, desses 30 (trinta) trabalhadores. Vamos supor que o custo mensal de cada empregado, considerando o salário e encargos de diversas naturezas, atinja o patamar de 3 (três) mil reais.

A terceirização coloca uma alternativa de contratação de mão-de-obra para o referido empresário da área de transportes. A solução seria fazer um ajuste com uma “empresa prestadora de serviços a terceiros”, como tratada no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados. Trata-se de uma “pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos”. Em outras palavras, essa empresa fornecerá mão-de-obra para a contratante.

Ocorre que só faz sentido a alternativa da terceirização, em relação à contratação direta dos trabalhadores, se o custo dessa contratação for menor. Se, por hipótese, a contratação direta envolve um custo de 3 (três) mil reais por trabalhador, a alternativa via terceirização precisa apontar para um custo por trabalhador inferior ao patamar mencionado.

A empresa de terceirização, fornecedora de mão-de-obra, somente poderá oferecer um custo inferior por trabalhador se praticar um salário menor, bem menor, do que aquele que seria pago na contratação direta pela empresa de transporte. Graficamente, teríamos algo assim:

[Clique na imagem para ampliá-la]

Percebe-se, com facilidade, a fixação de uma tendência de longo prazo na economia voltada para a redução da massa salarial. Trata-se de uma engenhosa fórmula de redução do peso dos salários no conjunto da atividade econômica e a apropriação da diferença resultante, ao menos em parte, como capital.

Obviamente, não existe a pura e simples supressão de direitos trabalhistas no âmbito dessa experiência de terceirização. O que ocorrerá, ao longo do tempo, é a já referida redução do estoque de salários no conjunto da economia e a clara precarização das relações de trabalho. Essa precarização decorre, além da diminuição das remunerações, da degradação das condições de trabalho conduzida por um tipo de empresa com altos índices de rotatividade e de encerramento irregular de atividades (deixando pendências trabalhistas consideráveis).

O aumento da “pejotização” é outra clara consequência da aprovação do “PL da terceirização”. Esse termo aparece na jurisprudência especializada para designar a contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas com subordinação, continuidade e onerosidade, mas realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para essa finalidade. Assim, são disfarçadas ilicitamente as efetivas relações de emprego e os direitos trabalhistas literalmente desaparecem. Embora não autorize diretamente a “pejotização”, o projeto aprovado cria um ambiente nitidamente favorável a adoção de todos os expedientes, lícitos e ilícitos, voltados para redução de direitos trabalhistas e encargos sociais.

Outra possível consequência do projeto aprovado poderá ser sentida a médio e longo prazos. Com efeito, os índices de encerramento irregular de atividades por parte de empresas terceirizadoras (a “empresa prestadora de serviços a terceiros”) são altíssimos. Perseguindo uma redução imediata de custos (salários e encargos), os empresários podem perder de vista os consideráveis riscos de “pagamento dobrado” por intermédio da responsabilidade subsidiária expressamente consagrada no projeto aprovado (“A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”).

Eventualmente, existirá um ou outro aspecto positivo e secundário com a terceirização relacionado com a especialização ou aproveitamento mais intenso de certas funções laborais. No cômputo geral, os malefícios da terceirização são evidentemente bem mais relevantes que algumas vantagens pontuais.

A repentina aprovação do “PL da terceirização” não é um fato isolado. Trata-se de mais um capítulo da novela de terror encenada pelo governo Temer-Meirelles-Padilha contra os mais lídimos interesses da grande maioria da população brasileira, notadamente os trabalhadores. Recentemente, tivemos a aprovação da Emenda Constitucional n. 95, de 2016 (“Novo Regime Fiscal”). Essa medida representa o instrumento mais forte de arrocho fiscal contra as despesas de cunho social jamais visto na história brasileira (https://goo.gl/au2ZeS). Outra clara demonstração de desprezo pelos segmentos mais sofridos da população brasileira está muito bem representado numa “Reforma da Previdência” profundamente injusta e draconiana (https://goo.gl/MXI94k).

Curiosamente, todos esses movimentos são realizados em nome da construção da confiança do “investidor”, notadamente estrangeiro. O surrealismo do discurso oficial é evidente. A “fada da confiança”, movida por fortes demonstrações de austeridade na gestão das contas públicas, “tocará” os corações dos “investidores” em direção ao crescimento econômico !?!?!? A construção de uma sociedade justa e solidária, baseada numa rede crescente de direitos sociais, como expressamente previsto na Constituição (arts. 7O, 193 e 194, entre outros), é solenemente ignorada, inclusive pelo “constitucionalista” instalado no Palácio do Planalto.


[Clique na imagem para ampliá-la]


*Aldemario Araujo Castro é Advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília

domingo, 26 de março de 2017

Terceirização a todo vapor

Domingo, 26 de março de 2017
Para que as Forças Armadas tradicionais? Vamos terceirizá-las. Têm tantos mercenários baratos no mundo, psicopatas ávidos por confrontos. Vai ser uma boa economia para os cofres públicos.
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Por
Paulo Metri – conselheiro do Clube de Engenharia/RJ

O poder econômico conseguiu mais uma vitória neste Congresso de figuras tristes, desvinculado da sociedade e completamente subserviente ao capital. Um Congresso, que é contra seu próprio povo, só é explicado pela baixa conscientização política deste povo, consequência da atuação de um cartel de mídia, tentáculo do capital. Este Congresso, que pode ser legal, mas é ilegítimo, aprovou, sem delonga alguma, uma lei que permite a terceirização de inúmeras atividades antes preservadas à boa execução. A partir deste caos, com o intuito de acordar a população, sugiro algumas outras maldades que este Congresso e o Executivo não menos nefasto podem decidir, aperfeiçoando o desastre.

Para que as Forças Armadas tradicionais? Vamos terceirizá-las. Têm tantos mercenários baratos no mundo, psicopatas ávidos por confrontos. Vai ser uma boa economia para os cofres públicos. Além do mais, não existe mais patrimônio nacional genuíno para ser guardado. Os congressistas, com raras exceções, e Executivos neoliberais, incluindo o atual, já o transferiram. Há muito patrimônio, geograficamente localizado no Brasil, que, hoje, pertence a empresas estrangeiras. As nossas Forças, depois de tantos orçamentos ridículos, ano a ano, não podem ser mais consideradas como “forças”, mas, também não precisam mais defender o povo. Dentre o povo brasileiro, hoje, só existem os escravos e os prepostos dos dominadores, que nunca sofrerão agressões externas, pois são fatores de produção dos alienígenas.

sábado, 25 de março de 2017

O terceirizante é um cafetão dos valores naturais e divinos da pessoa humana

Tribuna da Internet
Charge do Mariano (chargeonline.com.br)

"Terceirização é tapeação. É exploração da força do trabalho humano. Todos saem enriquecidos, menos o empregado terceirizado, que perde tempo, dignidade, autoestima, não progride, adoece, fica ao desamparo, sofre discriminação e quando recebe salário, ganha uns trocados do que sobrou do lucrativo negócio do seu patrão-empregador."


Jorge Béja
A Tribuna da Internet publicou nesta sexta-feira (24) a entrevista que o desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, deu à Agência Brasil. Em “Presidente do TRT paulista mostra quem realmente lucra com a terceirização”, título da matéria, o magistrado se revela radicalmente contrário à terceirização. Suas razões são sólidas e realistas. Pudera, há anos juiz do trabalho, Wilson Fernandes sabe como ninguém os malefícios desse expediente, que está perto de se tornar lei e ser oficializado. “Como é que se vai imaginar uma escola que não tenha professores no quadro de empregados? Para a nossa tradição jurídica isso nunca foi possível”, disse o desembargador no seu mais contundente exemplo de deploração.
Como o assunto é atual e o Parlamento debate a terceirização, voltemos a ela. Terceirização é tapeação. É exploração da força do trabalho humano. Todos saem enriquecidos, menos o empregado terceirizado, que perde tempo, dignidade, autoestima, não progride, adoece, fica ao desamparo, sofre discriminação e quando recebe salário, ganha uns trocados do que sobrou do lucrativo negócio do seu patrão-empregador.
CAFETÃO – Terceirização, guardadas as devidas distâncias e proporções, tem forte conotação de semelhança com cafetinização. Se cafetão (ou cafetina) é quem agencia homens e mulheres para momentos de prazeres sexuais de terceiro(s) e ganha dinheiro com isso, o mesmo acontece com aquele que explora a força do trabalho humano em benefício de outrem e dessa exploração obtém lucro. Portanto, terceirização é ou não é uma espécie de cafetinização? E quem assim se estabelece é ou não é um cafetão da força de trabalho da pessoa humana?
Sim, a palavra cafetão é pesada e muito forte. Então, vamos substituí-la pela palavra que está no artigo 230 do Código Penal: Rufião. O certo é que, rufião, cafetão e terceirização têm tudo a ver no “modus operandi”. Tudo é promíscuo. Menos o coitado do empregado terceirizado, que sem saber e sem querer, tem aviltado, degradado e prostituído todos os seus naturais direitos fundamentais inerentes a qualquer pessoa humana e que estão previstos na Constituição Federal a na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
ELE É TERCEIRIZADO – O empregado terceirizado nunca vai progredir na empresa que o contratou, porque lá não tem nem nunca terá promoções e quadro de carreira. E sua situação na empresa para onde foi mandado prestar seu serviço não será nada confortável, mas amesquinhada. Equiparação salarial com outro empregado que faz o mesmo serviço e ganha muito mais, ele nunca conseguirá. Ele é terceirizado.
Participação nos lucros da empresa, nem pensar. Ele é terceirizado. Promoção e inclusão no quadro de carreira nunca lhe será permitido. Ele é terceirizado. Ser incluído no plano de saúde ou contrato de seguro que a empresa onde presta seu serviço fornece a seus empregados registrados, também não terá o menor direito. Ele é terceirizado.
Ser tratado de “colega” e filiar-se ao mesmo sindicato da categoria dos que verdadeiramente são empregados da empresa, não passa de quimera. Ele é terceirizado. Por falar em sindicato, qual será mesmo o sindicato da categoria dos empregados terceirizados?
PROXENETA – É nesse ambiente, nessa atmosfera em que predomina o sentimento de inferioridade, de ser ele um “estranho no ninho”, que o empregado terceirizado, legal e oficialmente, vai trabalhar. Ou já trabalha, oficiosamente. Cá pra nós, isso é dignificante? Isso é estimulante ou desestimulante para quem, pelas circunstâncias da vida e do país, se vê obrigado a trabalhar em tais condições?
Toda empresa, micro, média ou de grande porte, precisa ter empregados seus registrados. Não pode existir, sobreviver e operar apenas com mão de obra terceirizada.
E empresa cujo objeto social seja a oferta de mão de obra, como são as empresas de terceirização, é empresa com viés de proxeneta. Não de encontros amorosos, de saliência, como se dizia antigamente, mas proxeneta dos valores individuais e divinos que a todos nós, filhos de Deus, são dados desde o instante da fecundação.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) critica aprovação de projeto de lei que libera terceirização indiscriminada

Sexta, 24 de março de 2017
Do MPT
Em nota pública, entidade diz que além da precarização do trabalho, terceirização agravará a crise econômica e contribuirá para o desemprego

Nota pública  da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)


A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o país, vem a público, tendo em vista a aprovação, na data de ontem, pela Câmara dos Deputados do PL 4.302/1998, que libera a terceirização para todas as atividades, sem quaisquer garantias para os trabalhadores, expor sua posição oficial sobre os efeitos que referido projeto de lei trará ao país e às relações de trabalho no Brasil, caso venha a ser sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República.  

É certo que, atualmente, o Estado Brasileiro já vive um estágio de hiperterceirização, com mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados, o que equivale a cerca de 27% do número total de trabalhadores com contrato de trabalho formalizado. Com a aprovação do PL nº 4.302/1998, a regra será o trabalhador ser terceirizado, invertendo toda a lógica bilateral-protetiva do Direito do Trabalho.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Nota do Conselho Nacional de Saúde: A terceirização faz mal à Saúde

Segunda, 20 de março de 2017
Do SUSconecta

Nesta segunda-feira (20), o povo brasileiro se depara com a notícia de que o Congresso Nacional poderá votar em caráter de urgência, essa semana, o Projeto que trata sobre a terceirização. A matéria em questão dispõe sobre a terceirização dos serviços prestados por empresas no ramo das atividades urbanas e rurais. Hoje, na condição de presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), é importante afirmar a rejeição à proposta por descumprir os preceitos fundamentais previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Pleno do CNS, por meio da Recomendação nº 006 de 2015, já havia se posicionado sobre o Projeto da terceirização que reforça a precarização das relações trabalhistas e tende a aumentar o número de acidentes de trabalho e doenças relativas ao seu exercício, especialmente os transtornos mentais, que oficialmente ultrapassam 700 mil casos por ano, com 2,7 mil mortes.

O Projeto de Lei representa um retrocesso à organização dos serviços de saúde, prejudicando as trabalhadoras e os trabalhadores e fragilizando a gestão do SUS. A terceirização existente nas ações de saúde vem se mostrando danosa para a qualidade do atendimento aos usuários do SUS.

Durante a 15ª Conferência Nacional de Saúde, instância de grande representação da sociedade civil e de deliberação sobre a política de saúde, que ocorreu em dezembro de 2015, houve um conjunto de propostas aprovadas que demonstrou o desejo da sociedade em rejeitar esse Projeto de Lei. A proposta mais votada da diretriz sobre a valorização do trabalho e da educação em saúde trata sobre a necessidade de lutar para que o poder público assuma a responsabilidade com a extinção da terceirização e com a desprecarização do serviço público nas três esferas de governo.

É com essa premissa que lutamos para valorizar o trabalhador. Temos o dever enfrentar a desvalorização do trabalho e tomarmos nossas frentes de mobilização para que essa proposta seja rejeitada. Nenhum direito a menos!

Conheça a Recomendação 006 sobre o PL da Terceirização

Conheça a Resolução nº 507 sobre as Propostas, Diretrizes e Moções aprovadas na 15ª Conferência Nacional de Saúde

Ronald Ferreira dos Santos

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Ongs: Ministro do STF nega liminar em habeas corpus para condenados por desvio de verbas no Paraná

Quarta, 6 de julho de 2016
Do STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 135041) para Robert Bedros Fernezlian e Mariana Lisboa Joanides, condenados pela Justiça Federal de Curitiba (PR) a 26 e 18 anos de reclusão, respectivamente, a partir de investigação da Polícia Federal sobre desvio de dinheiro público por meio de contrato com Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) [veja aqui]

O HC impetrado no Supremo questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pleito idêntico feito naquela instância. A defesa sustentava que a investigação que levou à condenação de seus clientes teria partido de denúncia anônima, o que não é aceito para instauração de inquérito policial, e questionava a legalidade das interceptações telefônicas e suas prorrogações.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Jornalismo leviano

Quarta, 6 de janeiro de 2016
Da Tribuna da Imprensa /// Brasil de Fato
Por FREI MARCOS SASSATELLI
No artigo “Frei deseducador”, publicado no Diário da Manhã, de Goiânia, do dia último dia 4, o jornalista Luiz Gama pretende desqualificar o meu artigo “Que diálogo é esse?”, publicado no mesmo jornal dois dias antes. O artigo de Luiz Gama é uma enxurrada de afirmações desconexas e sem nenhum raciocínio lógico. Dá a impressão ao leitor que o jornalista nem sabe escrever. Pelo seu nível de baixaria, o artigo do jornalista tornou-se a melhor propaganda do meu. Quem ainda não o leu, certamente vai lê-lo e poderá constatar a seriedade do artigo.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Centro Radiológico de Brasília (CRB) é condenado por terceirização ilegal

Sexta, 6 de novembro de 2015
Do Ministério Público do Trabalho no DF e Tocantins
Decisão em segunda instância proibiu empresa de manter médicos e técnicos auxiliares vinculados a prestadora de serviços
Brasília – O Centro Radiológico de Brasília S.A. (CRB) foi condenado em segunda instância por terceirização ilícita de médicos e técnicos auxiliares. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT 10) proibiu o CRB de realizar a prática e fixou multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Se descumprir a obrigação, o centro radiológico deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Hospital Santa Lúcia é condenado por terceirizar serviços de radiologia, diagnóstico por imagem e fisioterapia

Segunda, 26 de outubro de 2015
Do TRT 10ª Região
Por terceirizar os serviços de técnicos e auxiliares de radiologia, diagnóstico por imagem e fisioterapia, o Hospital Santa Lúcia S/A foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, além de ficar proibido de celebrar novos contratos de prestação de serviços com empresas fornecedoras de mão de obra para essas três áreas. A empresa terá 90 dias para registrar como seus funcionários os profissionais técnicos e auxiliares dessas áreas que  prestam serviços por meio de empresas terceirizadas.

domingo, 31 de maio de 2015

Professora é presa por ser contra a terceirização; truculência policial

Domingo, 31 de maio de 2015
Professora AILMA: PRESA!
Hoje, 30 de maio, cinco horas da manhã, encerrando o mês que celebramos a LUTA DA CLASSE TRABALHADORA, me pego refletindo sobre a prisão que sofri ontem, dia 29\05\2015 às 05 horas da manhã, na porta da empresa Rápido Araguaia.

Por Ailma Oliveira


Quase todos os dias desse mês, estive participando de lutas em defesa da Classe Trabalhadora (Essa tem sido a minha rotina durante os últimos 30 anos).

Durante toda a semana fiz panfletagem nos terminais de ônibus e em espaços públicos denunciando a TERCEIRIZAÇÃO, projeto nefasto que retira direitos da classe trabalhadora. Mas, o dia de ontem, me faz ficar sem dormir.

Fui presa, em um ato pacífico! Fui presa por defender trabalhador!

Ser preso não é nenhuma excepcionalidade para vida dos sindicalistas combativos em Goiás. Aqui, a polícia, não só prende, mas, bate e muitas vezes, cria crimes absurdos para um trabalhador que queira questionar o sistema.
Fonte: Blog do Arretadinho

sábado, 30 de maio de 2015

Terceirização: Força Sindical é condenada por fraude na contratação de coordenador do Centro de Solidariedade ao Trabalho (CST)

Sábado, 30 de maio de 2015-05-30
Paulinho da Força, presidente licenciado da central condenada pelo TST
Resultado de imagem para quem é o atual presidente da força sindical

Força, na fraude da terceirização
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Do TST
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Força Sindical contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um ex-coordenador do Centro de Solidariedade ao Trabalho (CST) diretamente com a central. "Por mais de oito anos, a central sindical terceirizou mão de obra, e esse trabalhador foi contratado por distintas cooperativas ao longo desses anos", afirmou o relator do agravo, ministro João Oreste Dalazen.

domingo, 26 de abril de 2015

Hospital é condenado por terceirização dos serviços de fisioterapia, atividade fim


Domingo, 26 de abril de 2015
Do TRT — 23ª Região
Perícia.jpg 
A fisioterapia está inclusa no rol das atividades da área fim do hospital, não sendo, portanto, passível de terceirização

O Hospital Santa Rosa foi condenado na Justiça do Trabalho em Mato Grosso pela prática de terceirização dos serviços de fisioterapia, atividade que faz parte da área fim da unidade hospitalar.
Ao analisar o processo, o juiz Mauro Vaz Curvo, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que houve o descumprimento da Resolução nº 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prescreve a necessidade da vinculação direta do profissional de saúde ao estabelecimento hospitalar como forma de se estabelecer controle sobre a atividade por eles exercidas, condição essencial para a perfeita realização dos serviços de saúde.

Editor do blog baiano 'Por Escrito' fala da terceirização, do meter a mão duas vezes na mais-valia, do conservadorismo, do golpe de 64, e da moagem de índios, negros e trabalhadores.

Domingo, 26 de abril de 2015
http://www.porescrito.com.br/
Leia a seguir as quatro postagens do Por Escrito.
Metendo a mão duas vezes na mais-valia
Data: 25/04/2015
11:12:18
Os conceitos de atividade-meio e de atividade-fim caracterizam a prática da terceirização como a conhecemos vulgarmente. Uma empresa precisa de “despreocupação” para focar-se no seu objetivo fundamental.
As tarefas secundárias são delegadas a outras unidades jurídicas, que administrem por si sós a execução do trabalho em si e, especialmente, cuidem do contencioso decorrente, permitindo à empresa “principal” concentrar-se no êxito de seu escopo.
Mesmo quando se trata de atividades como limpeza, alimentação e transporte, isso já representa uma distorção do ponto de vista trabalhista, porque as terceirizadas estão vendendo força de trabalho e, claro, lucrando com ela.
Um trabalhador que deixa de ser empregado de uma empresa para atuar através de terceiros, obviamente sofre uma perda que será abocanhada pelo empregador direto – seria uma espécie de mais-valia da mais-valia, que é o valor agregado pelo trabalho a um produto e que é apropriado pelo patrão.
A situação se tornará mais nebulosa quando a lei permitir que a prática funcione também na atividade-fim da empresa e, por exemplo, um fabricante de rotores transmitir a outros também essa função.
O papel da empresa original, nesse contexto, se tornará de certa forma indefinível, comportando a dúvida sobre o motivo pelo qual a “subsidiária” não toma para si própria a responsabilidade de produzir e vender, em vez de dar lucro a sua "matriz".
Segredos contábeis, legais e sociais estão escondidos nesse intrincado esquema de pessoas jurídicas que, não sendo exatamente irmãs, são primas distantes em tenebroso conluio contra quem as sustenta.
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Conservadores batem palmas à terceirização

sábado, 25 de abril de 2015

CNBB critica projetos de terceirização e de redução da maioridade penal

Sábado, 25 de abril de 2015
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou hoje (24) nota sobre a conjuntura do país, com críticas ao projeto de lei que regulamenta a terceirização de mão de obra nas empresas e à proposta de redução da maioridade penal. A nota foi divulgada no encerramento da 53ª Assembleia Geral da CNBB, em Aparecida (SP). Na reunião também ocorreu a cerimônia de posse de dom Sérgio da Rocha na presidência da CNBB.
De acordo com a nota, a entidade avaliou "com apreensão" a realidade brasileira, "marcada pela profunda e prolongada crise que ameaça as conquistas, a partir da Constituição Cidadã de 1988, e coloca em risco a ordem democrática do país". A nota acrescenta que "a retomada de crescimento do país, uma das condições para vencer a crise, precisa ser feita sem trazer prejuízo à população, aos trabalhadores e, principalmente, aos mais pobres”.