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(Millôr Fernandes)

domingo, 24 de agosto de 2014

Recurso de Rafael Braga Vieira, preso, jovem, negro, pobre, em situação de rua, será julgado no dia 26 de agosto no Rio de Janeiro

Domingo, 24 de agosto de 2014

Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
Na próxima terça-feira, 26 de agosto, às 13 horas, será julgado o recurso de apelação interposto pelo DDH contra a sentença que condenou Rafael Braga Vieira à pena de 5 anos de prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de 10 dias-multa, pela suposta prática do crime previsto no artigo 16, III, da Lei 10.826/03, porte de material explosivo. Ele está preso desde 20 de junho de 2013, sendo a única pessoa condenada criminalmente em primeira instância no contexto dos protestos da jornada de junho.

A decisão proferida pelo Juízo da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que negou os direitos do jovem, negro, pobre, em situação de rua, e que o mantém há mais de um ano encarcerado, pelo azar de ter estado no lugar errado e na hora errada, será examinada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal, que poderá reconhecer sua inocência e absolvê-lo ou, ao menos, reduzir a desproporcional pena que lhe foi injustamente imposta.
Ressaltamos que o DDH protocolou ontem requerimento para que o Rafael possa assistir a sessão de julgamento, o que é direito fundamental de toda pessoa, bem como seja autorizada a transmissão pelas mídias independentes que eventualmente se façam presentes.
Informamos ainda que ocorrerá uma vigília em frente ao tribunal de justiça do rj, marcada para começar às 17h, do dia 25, até o horário do julgamento, no dia 26.
O DDH espera que a Justiça reconheça o equívoco da condenação, tendo em vista a atipicidade da conduta de portar os produtos que estavam com Rafael, mercadorias que são livremente comercializadas no Brasil e possuem absoluta impossibilidade de funcionar como coquetel molotov, conforme apontado pela perícia técnica.
Contatos para imprensa:
Raphaela Lopes, telefone
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2014. Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH