Domingo, 3 de abril de 2016
Hermano Leitão
Não é de hoje que o brasileiro olha com desconfiança e profunda
irritação os julgamentos do Supremo Tribunal Federal – STF, sobretudo
quando a matéria em pauta envolve políticos criminosos. Essa percepção
de proteção a parlamentares com prerrogativa de Foro não é sem motivo, a
lembrar que, para grande parte do mundo jurídico, no julgamento da ação
penal 470 (Mensalão), a admissibilidade, em 2013, dos Embargos
Infringentes que redundaram em diminuição das penas de petistas, ficou
entalada no lobo límbico de broca coletivo. A saber: