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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Gim continua na cadeia. Justiça mantém prisão preventiva

Segunda, 25 de abril de 2016
Do TRF 4ª Região
Fachada do prédio do TRF4
 Fachada do prédio do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente na sexta-feira (22/4) o pedido de habeas corpus em favor de Jorge Afonso Argello, conhecido como Gim Argello. O ex-senador foi preso preventivamente no dia 12 deste mês, durante a 28ª fase da Operação Lava Jato, por receber dinheiro para não convocar executivos para depor na CPI da petrobras.
 
A defesa de Argello argumentou que não há provas de que o cliente recebeu vantagens econômicas para não convocar o empresário Ricardo Pessoa para depor na CPI da Petrobras, sendo os indícios de autoria e materialidade muito frágeis para justificar a prisão preventiva. Alegou ainda que Argello não é mais parlamentar e não teria qualquer influência política para ser mantido detido.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, existe material probatório além das delações de Ricardo Pessoa e do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana. Conforme o magistrado, há provas decorrentes de sigilo telemático ligando os executivos ao funcionamento da CPI da Petrobras. “Na época, Ricardo Pessoa e demais empreiteiros não foram, de fato, convocados para depor nas comissões, o que só veio ocorrer em 2015, dessa vez sem a participação de Gim Argello”, observou Gebran.

O magistrado referiu que tanto o dono da UTC, Ricardo Pessoa, como o diretor financeiro da empresa tiveram suas delações premiadas homologadas pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seus depoimentos, afirmaram o repasse de R$ 5 milhões a quatro partidos políticos. “É perturbador ver que o investigado, na condição de membro da CPI, deveria agir na apuração de tais ilícitos, mas age à margem da lei e da confiança depositada por seus eleitores”, refletiu Gebran.

Quanto ao fato de Argello não ser mais parlamentar, o desembargador ressaltou que mesmo sem mandato, não há garantias de que tenha perdido poder político, lembrando em sua decisão que o investigado esteve na iminência de ser nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da União (TCU), o que só não teria ocorrido por oposição pública do presidente do TCU.

“Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e, ainda, havendo risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, cabível, por ora, a manutenção da prisão preventiva do paciente, sem prejuízo de melhor avaliação após prestadas informações e parecer do Ministério Público Federal”, concluiu o desembargador.

O mérito do HC deverá ser julgado pela 8ª Turma, mas não tem data marcada.