Do TRF 4ª Região
Fachada do prédio do TRF4
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente na
sexta-feira (22/4) o pedido de habeas corpus em favor de Jorge Afonso
Argello, conhecido como Gim Argello. O ex-senador foi preso
preventivamente no dia 12 deste mês, durante a 28ª fase da Operação Lava
Jato, por receber dinheiro para não convocar executivos para depor na
CPI da petrobras.
A defesa de Argello argumentou que não há provas de que o cliente
recebeu vantagens econômicas para não convocar o empresário Ricardo
Pessoa para depor na CPI da Petrobras, sendo os indícios de autoria e
materialidade muito frágeis para justificar a prisão preventiva. Alegou
ainda que Argello não é mais parlamentar e não teria qualquer influência
política para ser mantido detido.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável
pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, existe
material probatório além das delações de Ricardo Pessoa e do diretor
financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana. Conforme o magistrado, há
provas decorrentes de sigilo telemático ligando os executivos ao
funcionamento da CPI da Petrobras. “Na época, Ricardo Pessoa e demais
empreiteiros não foram, de fato, convocados para depor nas comissões, o
que só veio ocorrer em 2015, dessa vez sem a participação de Gim
Argello”, observou Gebran.
O magistrado referiu que tanto o dono da UTC, Ricardo Pessoa, como o
diretor financeiro da empresa tiveram suas delações premiadas
homologadas pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF). Em seus depoimentos, afirmaram o repasse de R$ 5 milhões a quatro
partidos políticos. “É perturbador ver que o investigado, na condição
de membro da CPI, deveria agir na apuração de tais ilícitos, mas age à
margem da lei e da confiança depositada por seus eleitores”, refletiu
Gebran.
Quanto ao fato de Argello não ser mais parlamentar, o desembargador
ressaltou que mesmo sem mandato, não há garantias de que tenha perdido
poder político, lembrando em sua decisão que o investigado esteve na
iminência de ser nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de
Contas da União (TCU), o que só não teria ocorrido por oposição pública
do presidente do TCU.
“Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria
e, ainda, havendo risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei
penal, cabível, por ora, a manutenção da prisão preventiva do paciente,
sem prejuízo de melhor avaliação após prestadas informações e parecer do
Ministério Público Federal”, concluiu o desembargador.
O mérito do HC deverá ser julgado pela 8ª Turma, mas não tem data marcada.