Sexta, 2 de julho de 2010
da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela segunda vez nesta semana os efeitos da Lei da Ficha Limpa. O ministro Antonio Dias Toffoli concedeu uma liminar para que a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por improbidade administrativa, possa ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. A deputada foi acusada de apropriar-se de parte dos salários de assessores em cargos comissionados e de contratar uma funcionária fantasma.
Na decisão, Dias Toffoli também destacou que a Corte precisa avaliar a adequação da Lei da Ficha Limpa com o texto constitucional. Segundo o ministro, esse é um assunto que “exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".
O argumento que justificou a liminar foi o entendimento de que a deputada foi condenada por um juiz quando deveria ter sido condenada pelo TJ-GO, por ter direito a foro diferenciado em razão do mandato na Assembleia Legislativa do estado. "Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário", afirmou o ministro.
A deputada entrou com recurso no STF contra decisão do TJ-GO em março de 2008 e o caso ainda não foi julgado em definitivo, razão pela qual ela ainda continua no cargo. A primeira liminar a suspender os efeitos da Ficha Limpa foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) na tarde de ontem (1º).
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela segunda vez nesta semana os efeitos da Lei da Ficha Limpa. O ministro Antonio Dias Toffoli concedeu uma liminar para que a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por improbidade administrativa, possa ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. A deputada foi acusada de apropriar-se de parte dos salários de assessores em cargos comissionados e de contratar uma funcionária fantasma.
Na decisão, Dias Toffoli também destacou que a Corte precisa avaliar a adequação da Lei da Ficha Limpa com o texto constitucional. Segundo o ministro, esse é um assunto que “exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".
O argumento que justificou a liminar foi o entendimento de que a deputada foi condenada por um juiz quando deveria ter sido condenada pelo TJ-GO, por ter direito a foro diferenciado em razão do mandato na Assembleia Legislativa do estado. "Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário", afirmou o ministro.
A deputada entrou com recurso no STF contra decisão do TJ-GO em março de 2008 e o caso ainda não foi julgado em definitivo, razão pela qual ela ainda continua no cargo. A primeira liminar a suspender os efeitos da Ficha Limpa foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) na tarde de ontem (1º).
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Comentário do Gama Livre: a lei vai acabar sendo a lei da Ficha Suja.