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(Millôr Fernandes)

sábado, 9 de outubro de 2010

Juíza nega liminar e mantém vídeos questionados por Weslian Roriz no YouTube

Sábado, 9 de outubro de 2010
Do TRE-DF
09 de outubro de 2010 - 15h48 - A juíza eleitoral auxiliar Nilsoni de Freitas Custódio negou hoje (9.10) pedido liminar feito por Weslian Roriz e pela Coligação Esperança Renovada para que fossem suspensos vídeos do sítio YouTube, de responsabilidade da empresa Google Internet Brasil Ltda.

A liminar havia sido requerida no último dia 7. Segundo a candidata e sua Coligação, os vídeos, criados dois supostos autores que se utilizam de pseudônimos, usariam tom jocoso para ofender a honra de Weslian. Para tanto, utilizaram-se de frases pronunciadas em debates eleitorais em conjunto com uma espécie de “remix musical”.

“A suposta ofensa que a candidata busca impedir faz parte do contexto das eleições, onde a pessoa fica exposta a veiculação de críticas, nem sempre elogiosas à pessoa do candidato. É no palco político que a liberdade de pensamento tem sua maior expressão, não podendo a Justiça Eleitoral barrar o discurso e a livre manifestação do pensamento com base no direito fundamental a vida privada e honra de candidatos, pois na esfera política o referido direito fica bastante mitigado, não podendo ser sopesado da mesma forma que ocorre com o homem comum e na esfera da Justiça Cível”, compareceu a magistrada.

Ao indeferir a liminar, a juíza Nilsoni Custódio determinou a abertura de prazo de 48 horas para que o Google apresente sua defesa. Depois de transcorrido o prazo, serão os autos encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

RETIRADA 
Ontem, foi publicada outra decisão envolvendo a candidata da Coligação Esperança Renovada e a veiculação de vídeos no YouTube. O juiz eleitoral auxiliar Teófilo Rodrigues Caetano Neto determinou a retirada do site de vídeo no qual uma paródia do seriado “A Grande Família” veicula conteúdo considerado ofensivo à candidata ao governo do Distrito Federal, Weslian Roriz.

A decisão foi tomada ao se julgar o mérito de Representação ajuizada pelas Coligações Esperança Renovada, O DF Pode Mais e Frente Trabalhista Democrata Cristã, em desfavor do Google Internet Brasil Ltda. Caso não retire o vídeo citado em 24 horas depois de notificada, a empresa terá de pagar, diariamente, multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, a decisão prevê que o Google forneça à Justiça dados aptos a identificaram os responsáveis pelo conteúdo.