Quarta, 24 de novembro de 2010
Do MPDFT
"Comunicado à sociedade
Ninguém ignora as sucessivas reportagens que a mídia, no exercício legítimo do seu papel de informar, vem publicando a respeito da prática de atos ilícitos engendrados com o objetivo de desviar dinheiro público, supostamente integrado pelo então governador do Distrito Federal, alguns de seus auxiliares, um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, alguns parlamentares distritais e até membros do MPDFT.
Trata-se de fatos gravíssimos a envolver corrupção na Alta Administração Pública, tanto mais grave quanto se tem em conta que as investigações alcançaram dois Promotores de Justiça do MPDFT, um dos quais quando exercia a chefia da Instituição Ministerial.
São fatos isolados, que não se confundem com a Instituição do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cuja história se construiu sobre a retidão, a coragem e a abnegação de todos os seus membros.
À sociedade brasiliense, contudo, deve o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios prestar contas, informando que tais fatos lamentáveis, excepcionais, diga-se mais uma vez, em nada comprometeram, nem comprometem a Instituição e seus honrados membros, que fizeram de seu ministério um sacerdócio, ao qual se dedicam por inteiro, com sacrifício de suas próprias vidas particulares.
Aliás, foram membros do próprio Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que investigaram e levantaram os fatos, e, incontinenti, os levaram ao conhecimento do ilustre Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, no que resultou a instauração do Inquérito Criminal n.º 650, que segue tramitando perante o egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Tais fatos também foram objeto de procedimento administrativo disciplinar que, desde o mês de maio do corrente ano, corre perante o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e está em fase de colheita de provas.
Tem-se assim que, embora não possa tomar outras decisões relacionadas às situações acima descritas, porque tanto o procedimento criminal como o administrativo tramitam fora de sua esfera de competência deste MPDFT, o nosso Conselho Superior, ao tomar conhecimento da primeira denúncia proposta contra os Promotores de Justiça, acionou o CNMP com pedido de providências, qual seja, o reexame da questão do afastamento preventivo de ambos (clique aqui para ter acesso ao inteiro teor do ofício).
Registre-se ainda que, apesar de tudo isso, em nenhum momento, o MPDFT paralisou ou diminuiu suas atividades, ao contrário, seus membros comparecem a todas as audiências e sessões de julgamentos para os quais são intimados; seguem propondo medidas judiciais e administrativas; os processos e os inquéritos estão sendo analisados e as investigações instauradas pelo próprio MPDFT prosseguem normalmente, devendo ser ressaltado expressamente que todos nós continuamos firmes e altivos nos exercícios de nossas funções, sem esmorecimento ou menos intenso amor pelo ofício.
O MPDFT reafirma, então, que adotou todas as providências afetas às suas atribuições, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidir as postulações que lhe foram endereçadas.
Melhor seria que jamais tivéssemos de inserir na divulgação de nossa agenda positiva de serviços prestados notícias de excepcionais atos criminosos envolvendo membros do MPDFT, mas saiba e fique certa a sociedade brasiliense, que a Instituição, com a máxima transparência possível, permanecerá atenta à observância rigorosa de seus deveres, em cujo cumprimento não fez e jamais fará distinção de pessoas, inclusive na apuração de supostas responsabilidades de seus membros.
Eunice Pereira Amorim Carvalhido
Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios"
Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios"