Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PSOL recorre ao STF para Congresso regulamentar direito de resposta previsto na Constituição

Sexta, 12 de novembro de 2010
Do STF
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 10) no Supremo Tribunal Federal, na qual requer que o STF declare formalmente a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de resposta (assegurado pelo artigo 5º, inciso V, da Constituição) e também os princípios expostos no artigo 221 da Constituição, que trata da produção e programação das emissoras de rádio e televisão.

Em relação ao direito de resposta, os advogados do PSOL ressaltam que o seu exercício era regulado pela Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) mas, em abril de 2009, o STF revogou a lei depois de julgar que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988. “Sucede que, à falta de regulação legal, o direito fundamental de resposta no campo da comunicação de massa acha-se, desde então, gravemente prejudicado. Na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”, alega o partido.

O partido argumenta que, decorridas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, até hoje os congressistas não editaram lei alguma para regulamentar o disposto no seu artigo 221. Esse dispositivo prevê que a produção e a programação das emissoras de rádio e TV deverão atender aos seguintes princípios: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente; regionalização da produção cultural, artística e jornalística e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

“Passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, o Congresso Nacional, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados, permanece inteiramente omisso no cumprimento de seu dever de regulamentar os princípios que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão (art. 221); bem como igualmente omisso no estabelecer os meios legais de defesa da pessoa e da família, quando tais princípios não são obedecidos (art. 220, § 3º, inciso II)”, salienta o partido político na ação.