Quarta, 6 de abril de 2011
Análise do caso será retomada na sessão do dia 17 de maio. Íntegra do voto está disponível
Na manhã de hoje, o conselheiro Luiz Moreira apresentou relatório e voto
do processo. Ele votou pela demissão de Deborah Guerner e Leonardo
Bandarra, com envio dos autos ao procurador-geral da República para
propositura de ação civil para perda de cargo. O relator também pediu
aplicação de penas de suspensão para os dois promotores.
Antes da vista, o
Plenário decidiu, por unanimidade, rejeitar todas as preliminares
levantadas pela defesa (suspeição da Comissão Processante, alegação de
insanidade de Deborah Guerner, violação do princípio do contraditório,
entre outras). No mérito, anteciparam voto os conselheiros Almino Afonso
e Bruno Dantas, acatando integralmente o voto do relator.
Maioria absoluta
De acordo com a
Constituição Federal, artigo 93, inciso VIII, as punições disciplinares
precisam de maioria absoluta para serem aprovadas. No caso do CNMP, são
necessários 8 votos, entre 14 conselheiros.
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