Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Carrefour é condenado por danos morais à trabalhadora

Segunda, 22 de agosto de 2011
Da Agência Pulsar

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou a rede de supermercados Carrefour a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária. Ela foi acusada de furto, sendo cercada por fiscais e obrigada a abaixar a calça em via pública.

De acordo com a empresa, a ex-funcionária teria sido flagrada pelas câmeras de segurança escondendo dois pacotes de linguiça na calça, mas as imagens não constavam no processo. Questionado pela Vara de Matozinhos, o Carrefour alegou que as gravações teriam sido apagadas.

Uma testemunha disse que viu a ex-funcionária sendo abordada na rua por três fiscais, dois homens e uma mulher, que a pressionaram para abaixar a roupa. Outra afirmou que a trabalhadora abaixou as calças espontaneamente para provar que não havia praticado furto. Um terceiro depoimento revelou que os fiscais gesticulavam de forma ameaçadora.

Na análise do juiz Luís Felipe Lopes Boson, não existe prova do suposto furto, mas sim de uma “conduta patronal abusiva” em “evidente desrespeito à trabalhadora”. Além de determinar o cancelamento da demissão por justa causa, o juiz condenou o supermercado a pagar uma indenização no valor de 10 mil e 200 reais.

A empresa também terá de pagar um adicional por insalubridade. A trabalhadora prestava serviços no frigorífico. Por ser obesa, não podia usar nenhum dos manequins de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) oferecidos. O Carrefour não havia providenciado o tamanho adequado. (pulsar/forum)