Domingo, 14 de agosto de 2011
por Renaud Vivien, Eric Toussaint
por Renaud Vivien, Eric Toussaint
A Grécia, a Irlanda e Portugal são os três primeiros
países da zona euro a serem passados à tutela directa dos seus
credores ao concluírem planos de "ajuda" com a
"Troika" composta pela Comissão Europeia, o Banco Central
Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI). Mas estes
acordos, que geram novas dívidas e que impõem aos povos medidas
de austeridade sem precedentes, podem ser postos em causa com base no direito
internacional. Com efeito, estes acordos são "odiosos" e
portanto ilícitos. Como sublinha a doutrina da dívida odiosa,
"as dívidas de Estados devem ser contratadas e os fundos
resultantes utilizados para as necessidades e os interesses do Estado". Ora, os empréstimos da Troika são condicionados a medidas
de austeridade que violam o direito internacional e que não
permitirão a estes Estados saírem da crise.
Todo empréstimo concedido em contrapartida da aplicação de políticas que violam os direitos humanos é odioso.
Como afirma o relator especial Mohammed Bedjaoui no seu projecto de artigo sobre a sucessão em matéria de dívidas de Estado para a Convenção de Viena de 1983: "Colocando-se do ponto de vista da comunidade internacional, poder-se-ia entender por dívida odiosa toda dívida contraída para fins não conformes ao direito internacional contemporâneo e, mais particularmente, aos princípios do direito internacional incorporados na Carta das Nações Unidos".
Não há nenhuma dúvida de que as condicionalidades impostas pela Troika (despedimentos maciços na função pública, desmantelamento da protecção social e dos serviços públicos, diminuição dos orçamentos sociais, aumento dos impostos indirectos como o IVA, baixa do salário mínimo, etc) violam de modo manifesto a Carta das Nações Unidas. Com efeito, entre as obrigações contidas nesta Carta encontram-se, nomeadamente, os artigos 55 e 56, "o levantamento do nível de vida, do pleno emprego e das condições de progresso e de desenvolvimento na ordem económica e social (...), o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião". Em consequência, as medidas de austeridade e as dívidas contratadas no quadro destes acordos com a Troika estão atingidos de nulidade uma vez que tudo o que é contrário à Carta da ONU é considerado não escrito.
Leia a íntegra em http://resistir.info/financas/toussaint_09ago11.html
