Segunda, 5 de setembro de 2011
Excelente artigo publicado hoje na Tribuna da Imprensa
Luiz Ribeiro Cordioli
A Dívida Pública brasileira, hoje, está em quase R$ 3 TRILHÕES e
consumindo 45% dos impostos arrecadados. Pergunto como podemos aceitar e
deixar valer uma excrescência inserida na Constituição sem votação,
confessada em 2003 pelo autor, o ridículo e defenestrado Nelson Jobim,
mas ainda de pé, valendo contra todos nós, os brasileiros?
Já lá se vão 8 anos que sabemos dos fatos, ditos por ele,
espontaneamente, em entrevista ao Correio Brasiliense em 10/10/2003. Mas
nada foi alterado, ainda. Trata-se da alínea b), inciso II, parágrafo
3º do atual artigo 166 da Constituição Brasileira, alínea esta que
privilegia o pagamento do serviço da dívida, antes de qualquer outra,
sem contestação ou contraposição possível. Bem no estilo “paga e não
bufa”. Ou no estilo do “big stick” americano.
forma como escrevo abaixo, é exatamente a que está na Constituição,
as reticências e os destaques são para irmos direto ao ponto da fraude:
Art.166 –
…
Par.3º – AS EMENDAS AO projeto de lei do ORÇAMENTO ANUAL ou à lei que o modifica, SOMENTE PODEM SER APROVADAS CASO:
…
II — INDIQUEM OS RECURSOS NECESSÁRIOS, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:
a)…
b)SERVIÇO DA DÍVIDA
c)…
…
Par.3º – AS EMENDAS AO projeto de lei do ORÇAMENTO ANUAL ou à lei que o modifica, SOMENTE PODEM SER APROVADAS CASO:
…
II — INDIQUEM OS RECURSOS NECESSÁRIOS, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:
a)…
b)SERVIÇO DA DÍVIDA
c)…
Com esta redação esparramada, disfarçada, longa e cheia de
subdivisões, filigranas e vírgulas sorrateiras, escondem-se os perigos,
riscos, problemas, malandragens, porque não resta clara a mutreta
pretendida e possível.
Vamos limpar os desvios e ler, na forma direta o que destaquei acima, isolando o essencial, no que diz respeito à Dívida Pública. Aí a mutreta fica explícita. Vejamos:
“As emendas ao orçamento anual, ou à lei que o modifica, somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, excluídas as que incidam sobre o serviço da dívida”
Leitura limpa, clara e objetiva: o “serviço da dívida” será pago, obrigatoriamente e antes de tudo o mais. Ora, senhores, então, qualquer coisa que vire “dívida pública” será paga, assim, garantida e antes das demais despesas ?
Resumindo, sem mais delongas, basta qualquer emenda ao orçamento
anual, ou sua alteração, ser jogada para a Dívida Pública, via Títulos
do Tesouro, que está constitucionalmente garantido o pagamento do
“serviço da dívida”, vale dizer, os juros mensais e/ou anuais, antes de
qualquer outra necessidade do Brasil ou dos brasileiros.
Mesmo que este pagamento seja feito mediante rolagem da dívida (emissão de novos títulos para pagar títulos anteriores). Ano a ano, os brasileiros, constitucional mas não soberanamente, que fiquem apenas com o que sobra, com o resto, para tudo o mais que precisam, ou querem.
Por quê ? Ora, porque está na Consituição ! E o que se vê, hoje, 23 anos depois desta fraude e 8 anos depois da confissão de Jobim.
Vê-se o CAPITAL-MOTEL entrar feito água e ser transformado em títulos públicos que pagam 12% ao ano, garantidos pela Constituição… Vê-se que ao abrirem as portas à livre circulação do dinheiro, no governo FHC, muito da Dívida Externa foi transformado em Dívida Interna.
Veem-se obras, PACS, Copas, Olímpíada, TGVs, Belos Montes etc. Belos montes de quê? Claro, montes de títulos da Dívida Pública, apenas.
Vê-se, por último, e sempre, o seu serviço, o “serviço da dívida”, sendo pago religiosamente, como dízimo de fiéis… Trouxas somos, pois 45% da arrecadação anual não é dízimo algum, é gasto principal.
Para concluir, transcrevo trecho do relatório final da CPI da Dívida, concluído em 5/2010. Consta lá, explícito:
… “Como se vê, a dívida mobiliária interna federal passou de R$ 85,8 bilhões em 1994 (considerando-se os títulos de responsabilidade do Banco Central) para R$ 2,04 trilhões em dezembro de 2009, apresentando expressivo e acelerado crescimento, e tem consumido mais de 35% das receitas orçamentárias anuais para o pagamento de parte dos juros e amortizações (sem considerar o “refinanciamento”).”
Em 2011, repito, a Dívida Pública está a caminho do patamar de 3 TRILHÕES de reais, a serem quitados, PRIVILEGIADAMENTE, como descrito acima, com cerca de 45% das receitas orçamentárias anuais. Não acham os colegas, que está mais que na hora de nos indignarmos e corrigirmos esta fraude constitucional?
Aproveitemos, pois, a revolta sugerida pelo colega Ricardo Rocchi,
muito bem traduzida pela indignada contemporânea dos mesmos 63 anos,
Celia Vaz. E vamos começar a trabalhar a nosso favor. Antes que não dê
mais tempo… Ou que não aguentemos mais…