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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Ministério Público Federal no DF vê irregularidades em consultorias jurídicas do Turismo, Agricultura e Saúde

Sexta, 2 de setembro de 2011
Pastas insistem em manter servidores não concursados em área que avalia vícios em contratos, licitações, convênios e repasses de recursos públicos

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) acionou a Justiça para regularizar a ocupação dos cargos de consultoria e assessoramento jurídico nos órgãos do Poder Executivo, especialmente nos ministérios do Turismo, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e no comando do Exército, onde predominam servidores não concursados.

Em ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira, 1º de setembro, o MPF/DF defende que os cargos sejam ocupados exclusivamente por servidores de carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e de órgãos vinculados. A medida visa garantir a independência técnica da área, responsável por auxiliar no controle prévio dos atos da Administração.

Compete às consultorias jurídicas, por exemplo, apontar vícios em procedimentos licitatórios, contratos administrativos, propostas de convênios e outros repasses de recursos públicos a entidades privadas. E para que o trabalho seja bem feito, é necessário independência e estabilidade, afirma o procurador da República Paulo Roberto Galvão, autor da ação.

“Não é concebível, em um sistema que pretenda que tais funções sejam exercidas de forma efetiva, delegá-las a servidores que possam ser demitidos a qualquer tempo, e pelas mesmas pessoas a quem seus atos possam incomodar”, argumenta o procurador.

De acordo com a Constituição e a Lei Orgânica da AGU, somente o cargo de chefe da consultoria jurídica – o consultor jurídico, nomeado pelo presidente da República – é de livre indicação, podendo ser ocupado por não integrante da carreira. Os demais cargos das consultorias jurídicas são privativos de advogados públicos.

Solução demorada - A irregularidade na composição das consultorias jurídicas de ministérios e demais órgãos do Executivo é reconhecida pela própria Advocacia-Geral da União, há pelo menos dois anos e cinco meses. Em abril de 2009, o órgão determinou a exoneração dos servidores não concursados e nomeação de integrantes da AGU até outubro de 2010. Posteriormente, o prazo foi prorrogado para dezembro de 2011.

Segundo levantamento do MPF/DF, a maioria das pastas já regularizou a situação, com exceção dos ministérios do Turismo, da Agricultura, da Saúde e do comando do Exército, onde os cargos comissionados das consultorias jurídicas continuam sendo ocupados por servidores sem vínculo efetivo.

Alertado da situação, em julho deste ano, o consultor-geral da União limitou-se a apontar dificuldades para o cumprimento da norma. Para Galvão, a reação é um sintoma de que os prazos serão novamente prorrogados, sem a adoção de medidas efetivas para a solução do problema.

“Pelo desenrolar dos fatos, as providências não serão tomadas espontaneamente pela União. Assim, é preciso que o Poder Judiciário intervenha”, conclui o procurador, que já havia tentado resolver a situação extrajudicialmente, por meio de termo de ajustamento de conduta recusado pela AGU.

O caso será decidido pela 20ª Vara da Justiça Federal do DF. Processo 0048639-83.2011.4.01.3400.

Confira aqui a íntegra da ação civil pública.