Segunda-feira, 05 de setembro de 2011
Do STF
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) no Supremo
Tribunal Federal (STF) em que pede que sejam declarados
inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral – Leis 9.096/95 e
9.504/97 – que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos
políticos. Na ação, a entidade também requer que seja estabelecido um
limite para as doações feitas por pessoas físicas.
Para a OAB, "a infiltração do poder econômico nas eleições gera
graves distorções”, como a desigualdade política, na medida em que
aumenta a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos
eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado.
Também haveria prejuízos, na visão da entidade, quanto à possibilidade
de sucesso eleitoral dos candidatos que não têm patrimônio para suportar
os gastos de campanha nem acesso aos financiadores privados.
“Esta dinâmica do processo eleitoral torna a política extremamente
dependente do poder econômico, o que se afigura nefasto para o
funcionamento da democracia. Daí porque, um dos temas centrais no
desenho institucional das democracias contemporâneas é o financiamento
das campanhas eleitorais. Além disso, dita infiltração cria perniciosas
vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam
sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição”, afirma a
entidade.
Na ADI, a OAB pede que seja declarada a inconstitucionalidade
parcial, sem redução de texto, do artigo 24 da Lei 9.504/97 (Lei
Eleitoral), na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a
campanhas eleitorais, bem como a inconstitucionalidade do parágrafo
único do mesmo dispositivo, e do artigo 81, caput e parágrafo 1º, da
referida lei, atribuindo-se, em todos os casos, eficácia ex nunc (a
partir da decisão). Pede ainda que seja declarada a
inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 31 da Lei
9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), na parte em que autoriza a
realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos. A
entidade pede ainda que o Congresso Nacional edite legislação para
estabelecer limite per capita uniforme para doações de pessoas físicas a
campanha eleitoral ou a partido político.
“O que se sustenta na presente ADI é que, diante de princípios
constitucionais como a igualdade, a democracia e a República, o
legislador tem não uma mera faculdade, mas um verdadeiro dever
constitucional de disciplinar o financiamento das campanhas eleitorais
de forma a evitar as mazelas acima referidas”, enfatiza na ADI o
presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior. A OAB, entretanto, afirma
que “isto não significa que a única opção possível para o legislador
seja impor o financiamento público de campanha, mas sim que, no mínimo,
devem ser estabelecidos limites e restrições significativas ao seu
financiamento privado, para proteger a democracia de uma influência
excessiva e deletéria do poder econômico”. No caso das pessoas físicas, a
entidade sugere que haja um “diálogo interinstitucional entre o STF e o
Congresso Nacional” para a imposição deste limite.
Caso a ADI seja julgada procedente, a OAB pede que o STF pronuncie a
inconstitucionalidade do critério, bem como da ausência de limites para
uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha, mas não retire
imediatamente do mundo jurídico as normas em questão, pois isto criaria
uma “lacuna jurídica ameaçadora”, decorrente da ausência de outros
parâmetros para limitação das doações a campanha de pessoas físicas.
naturais. A OAB pede a concessão de liminar para suspender a
possibilidade de doação por pessoas jurídicas até o julgamento do mérito
da ADI, que tem como relator o ministro Luiz Fux.