Sexta, 10 de fevereiro de 2012
Do STF
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 4717) contra a Medida Provisória 558, editada no dia 5 de janeiro
de 2012. Essa MP determina a redução dos limites dos Parques Nacionais
da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais
de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental
do Tapajós com o objetivo de construir o Aproveitamento Hidrelétrico
Tabajara, no Rio Machado.
De acordo com o procurador-geral, todas essas unidades de conservação
“são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia” e,
por serem espaços territoriais especialmente protegidos, é necessário
que qualquer alteração em seus limites seja feita por meio de lei em
sentido formal, conforme determina a Constituição Federal (artigo 225,
parágrafo 1º, inciso III).
“Portanto, a MP impugnada, ao alterar substancialmente unidades de
conservação, ofende o princípio da reserva legal inscrito no artigo 225,
parágrafo 1º, inciso II da Constituição da República”, destacou o autor
da ADI.
Licenciamento
O procurador-geral acrescentou ainda que a construção da hidrelétrica
é uma possibilidade e que, apesar de estar previsto no Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC), o processo de licenciamento foi
suspenso desde 2007 e que o empreendimento “nem mesmo foi contabilizado
no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020”, do Ministério de Minas e
Energia.
Por isso, Gurgel acredita que não faz sentido alterar área de um
parque nacional sem que se saiba se o empreendimento será instalado
naquele local, pois somente o licenciamento ambiental poderá definir a
sua localização com o objetivo de promover o menor impacto ambiental
possível.
Assim, não se justifica a alegada urgência para editar uma Medida
Provisória que se torna, segundo o procurador-geral, “temerária e
prematura”, por não estar precedida dos procedimentos legais
necessários.
Com esses argumentos, o procurador-geral afirma que para manter a
integridade do Bioma Amazônia é necessário que o Supremo conceda uma
ação cautelar a fim de suspender a eficácia da MP 558/2012.
No mérito, pede que a norma seja considerada inconstitucional.
No mérito, pede que a norma seja considerada inconstitucional.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
