Terça, 14 de fevereiro de 2012
Do MPDF
A Vara de Meio Ambiente, acolhendo ação civil pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) em abril
de 2011, concedeu liminar para impedir a implantação do parcelamento de
solo na Região Administrativa do Park Way, denominado Setor de Áreas
Especiais Aeroporto, pois a área é bem de uso comum do povo e não
pertence à Terracap. Conforme a decisão, o órgão está impedido de
registrar o terreno e de licitar os lotes enquanto não houver a
desafetação da área por lei complementar, em razão de relevante
interesse público, e não forem estabelecidos os parâmetros de uso e
ocupação do solo.
A Associação Comunitária do Park Way é contrária à iniciativa de parcelamento da área e não foi consultada sobre o assunto. Para a Prourb a decisão é uma vitória para a cidade, para a manutenção do equilíbrio ecológico de área sensível e para os moradores da região.
Caso a Terracap descumpra a liminar, será multada no valor
correspondente a 50% do que for obtido em eventual licitação levada a
efeito em desconformidade com a decisão, sem prejuízo da apuração de
responsabilidade e solidariedade dos agentes que eventualmente atuarem
em desobediência.
Entenda o caso
Em março de 2011, a Terracap requereu licença prévia para a criação do
parcelamento urbano denominado Setor de Áreas Especiais Aeroporto,
alegando ser proprietária da área. Inclusive, já havia definido as
diretrizes do local e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) iniciado o
licenciamento do empreendimento, sem a comprovação da dominialidade e a
declaração do DF de que o local e o tipo da obra estariam de acordo com a
legislação aplicável. Em diligências, a Prourb apurou que ainda não
existe unidade imobiliária registrada onde a Terracap pretende implantar
o setor.
Segundo a Terracap, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e
Turismo solicitou o parcelamento da área para solucionar, com urgência,
o problema de superlotação da frota de taxistas, que ocupa a área onde
será implantado o novo terminal de cargas, em decorrência das ampliações
do Aeroporto Internacional de Brasília e para melhorar o atendimento à
população local e seu usuários.
De acordo com parecer técnico do departamento de Perícias e Diligências
do MPDFT, a área se encontra na Zona Tampão da APA Gama Cabeça de Veado,
o que torna indispensável a aprovação por parte de seu conselho gestor.
A obra, se edificada, possibilitaria a fragmentação de habitat e a
interrupção definitiva de trocas genéticas imprescindíveis para a
perpetuação e a evolução de espécies da flora e da fauna que se refugiam
nesses espaços.
Não há informações suficientes no termo de referência do estudo
ambiental exigido pelo Ibram que permitam identificar a finalidade
pretendida com o setor, o que impossibilita a correta análise e
indicação dos impactos, mitigações e a viabilidade da proposta
apresentada pela Terracap.
A Prourb entende ainda que o empreendimento não é um mero parcelamento,
já que foi a própria Terracap, em substituição à Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, quem estabeleceu novos parâmetros urbanísticos
para a área. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) não prevê
a criação desse parcelamento de solo, que nada mais é do que um novo
setor (bairro).
Segundo o MPDFT, ainda que haja relevante interesse público que
justifique a desafetação da área, com o objetivo de implantar o
parcelamento do solo para fins urbanos, é indispensável realizar
estudos técnicos prévios, ouvir a população por meio de audiência
pública, bem como confirmar a viabilidade ambiental e urbanística do
empreendimento.
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