Quinta, 15 de março de 2012
Do MPDF
Em relação à greve dos professores da rede pública de ensino do DF, a
Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) lembra que as
direções escolares e as Coordenadorias Regionais de Ensino devem
respeitar a recomendação 3/2009, expedida com base na Constituição
Federal e na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
De acordo com a recomendação, pais e responsáveis têm o direito de
receber informações atualizadas, por meio de explicações e afixação de
avisos nos prédios escolares, sobre as disciplinas que terão
continuidade durante a greve, divididas por turno, séries e turmas.
Os servidores que não fazem parte do quadro de docentes da Secretaria de
Educação não podem substituir os professores que aderiram ao movimento
grevista, pois essas atuações implicam rompimento inadequado dos
trabalhos pedagógicos desenvolvidos. Já os professores que estão em sala
de aula devem evitar avaliações enquanto durar a greve, haja vista a
assiduidade reduzida dos estudantes durante o período.
Ao término da greve, os diretores das instituições de ensino devem
verificar a reposição efetiva das aulas perdidas. O preenchimento de
diários de classe que não corresponda à realidade deverá ser comunicado à
Secretaria de Educação e à polícia.
Clique aqui para ler a recomendação.
