Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Repúdio às acusações feitas por Agnelo ao Ministério Público do DF no caso do "desmonte arbitrário" do Núcleo de Coagulopatia do Hospital de Apoio

Quinta, 20 de setembro de 2012
Não ficou sem resposta a acusação feita pelo governador do DF, Agnelo Queiroz, ao Ministério Público do DF. Irritado com a ação de improbidade administrativa interposta na Justiça pelo MPDF contra um dos seus secretários, o da Saúde, o governador declarou que a ação era uma luta política contra o governo. Leia a seguir a elucidativa nota do Ministério Público. Responsável maior pelo caos existente na saúde pública do DF, o governador ainda, para se defender, tenta demonstrar indignação. Indiginação é com o estado deplorável existentes nas unidades de saúde do Distrito Federal.

Diz, em certo trecho, a nota do MPDF: "Em segundo lugar, é patente o desconhecimento demonstrado pelo chefe máximo do Executivo local, que sequer sabe distinguir a existência de dois órgãos tão diferentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)"

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Nota à imprensa - Prosus

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) repudia as acusações do governador Agnelo Queiroz a respeito da ação de improbidade administrativa ajuizada, no dia 17, contra o secretário de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, a presidente e o diretor-executivo da Fundação Hemocentro de Brasília, Beatriz Mac Dowell e José Antônio de Faria Vilaça (processo n. 2012.01.1.144905-4). A acusação é de “desmonte arbitrário” do Núcleo de Coagulopatia do Hospital de Apoio, que teria exposto os hemofílicos à dificuldade de tratamento, notadamente, após 2011.

Em primeiro lugar, vale a pena recordar que o MPDFT já instaurou três ações de improbidade administrativa relacionadas com o tema. Em uma delas, inclusive, constava a situação do paciente Geremias Cavalcante, à época vivo. Antes do ajuizamento das ações, vários ofícios foram encaminhados ao governador do DF, ao secretário de Saúde e à Fundação Hemocentro de Brasília, o que comprova que a atuação ministerial foi precedida de ampla investigação dos fatos. Além disso, o MPDFT ajuizou ação civil pública em relação ao protocolo aprovado pela Secretaria de Saúde e obteve vitória parcial. O órgão recorreu, mas ainda não houve decisão.

Dessa forma, o MPDFT demonstra que toda a sua atuação tem-se pautado pela ética, técnica e dever funcional. Basta uma leitura atenta da ação judicial para comprovar que se encontra, toda ela, lastreada em farta documentação, obtida junto a isentas auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU). Constam, ainda, declarações de médicos, pais e pacientes – as principais vítimas da atual política pública adotada pelo DF. Ademais, a ação encontra suporte na melhor doutrina e jurisprudência, demonstrando um argumento equilibrado, justo e coerente.

Em segundo lugar, é patente o desconhecimento demonstrado pelo chefe máximo do Executivo local, que sequer sabe distinguir a existência de dois órgãos tão diferentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Cabe lembrar, ainda, que nenhum deles pode praticar, validamente, qualquer atividade de correição para tolher o livre exercício da atividade funcional de um membro do Ministério Público.

Em terceiro lugar, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, por isso os gestores devem suportar o ônus da fiscalização de seus atos, devendo deles prestar contas à sociedade e ao Judiciário, quando acionados. Caso contrário, estaríamos diante de um poder absoluto, que converteria os cidadãos à condição de súditos.

Em quarto e último lugar, o MPDFT tem expressa previsão constitucional para agir em defesa da sociedade e, como tal, irá sempre se pautar. Ao contrário de governos políticos que passam, a instituição ministerial é permanente.

Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde