Segunda, 19 de novembro de 2012
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília julgou procedente
pedido de um estudante para condenar o Ceteb a aplicar os exames finais
de conclusão do ensino médio e em caso de aprovação a expedir o
certificado de conclusão do ensino médio.
Um estudante foi aprovado no vestibular para o curso de Letras na
UNB, mas o Ceteb se recusou a aplicar a avaliação final e reconhecer a
conclusão do ensino médio, porque o aluno ainda não completou 18 anos de
idade.
O Ceteb afirmou que além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a
Resolução n. 1/09, do Conselho de Educação do Distrito Federal também
fixa a idade de 17 anos completos para a matrícula e 18 anos completos
para a aplicação da última prova e emissão do certificado de conclusão
do ensino médio. A previsão legal visa exatamente evitar abusos no
ingresso do sistema de Escola de Jovens e Adultos por menores que
poderiam concluir o ensino fundamental e médio normalmente.
O juiz decidiu que “o autor ter sido aprovado no concorrido e nada
fácil vestibular da UnB demonstra que tem plenas condições de ingresso
no ensino superior. Negar-lhe o acesso a tal nível com base apenas na
sua idade seria impor-lhe um atraso nada razoável de pelo menos um ano
de atividade discente em sua vida, sem que se vislumbre qualquer
vantagem nisso. As normas devem ser harmonizadas com os ditames
constitucionais, que prestigiam o direito à educação, de acordo com as
capacidades de cada um”.
