Sexta, 16 de novembro de 2012
Do TJDF
O Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e
Fundiário do Distrito Federal determinou a desocupação, no prazo de 30
dias, e a reintegração de posse para a TERRACAP de uma área de 55
hectares, dentro da Fazenda Paranoá. Segundo o magistrado, essa
definição de posse “abre, assim, perspectivas para a regularização
fundiária das Cidades do Paranoá e Itapoá, e suas adjacências”.
Os herdeiros de Sebastião de Sousa e Silva pleiteavam a posse da
região, alegando que a terra foi adquirida em 1924. E, portanto, não
pertenceria a TERRACAP. No entanto, segundo aponta o juiz em sua
sentença, o registro apresentado nos autos não mostra quem fez a
transmissão ou a espécie de título de propriedade.
A TERRACAP, por sua vez, apresentou registro de que o imóvel foi
adquirido pelo Estado de Goiás, em 1956, de Vitorino Bevinhati e sua
esposa Sebastiana de Sousa Bevinhati. Posteriormente, o imóvel foi
repassado à União que transferiu a propriedade para a NOVACAP,
antecessora da TERRACAP.
Em 1979, houve um descerramento informando que o imóvel estaria
registrado em Luziânia, o que segundo o juiz acabou por provocar “todo o
desacerto fundiário que se estabeleceu nessa região, com gravíssimas e
variadas consequências negativas ao interesse público”.
Da decisão ainda cabe recurso.