Quarta, 10 de abril de 2013
Do TCDF
Tribunal de Contas do Distrito Federal encontrou várias irregularidades
ao analisar o edital de licitação da concessão administrativa para a
implantação, desenvolvimento, operação, manutenção, gestão e
administração da infraestrutura do Centro de Gestão Integrado do
Distrito Federal. Esse centro tecnológico deve ser criado para reunir
informações das diversas secretarias do Governo do DF e auxiliar nas
estratégias e tomadas de decisão relacionadas à segurança de grandes
eventos.
Entre as irregularidades apontadas pelo corpo técnico na
Concorrência nº 1/13 da Secretaria de Estado de Governo, estimada em R$
837.268.600, estão indícios de sobrepreço, limitação ao número de
empresas participantes do consórcio, exigências que restringem a
competitividade, ausência de delimitação do percentual de
subcontratação, contemplação no edital de investimentos já executados.
Segundo
o relatório dos técnicos da Corte, um documento da Secretaria de
Segurança Pública estima, por exemplo, em R$ 20 milhões o investimento
para equipar as viaturas de computadores englobando um sistema integrado
de segurança. Essa solução, no plano de investimentos da Parceria
Público Privada - PPP, está orçada em R$ 45 milhões, valor 125% superior
ao previsto pela SSP/DF.
Os auditores do TCDF também verificaram
que o edital prevê o pagamento dos serviços de programas de computador
sem a necessidade da efetiva entrega das soluções. Além disso, os
estudos técnicos aprovados não demonstraram ser mais vantajosa a opção
pela outorga de Parceria Público Privada (PPP) para o contrato do Centro
de Gestão Integrado do Distrito Federal (CGI-DF).
O processo
21233/2012, que trata da matéria, foi analisado pelo plenário na sessão
desta terça-feira, dia 09 de abril de 2013, tendo em vista que a
abertura da licitação estava marcada para a próxima quinta, dia 11. O
relator iria pedir a suspensão cautelar do certame. No entanto, a
Secretaria de Estado de Governo se adiantou e, por ato administrativo,
suspendeu a licitação. Diante da situação, o TCDF determinou que a SEG
apresente justificativas relacionadas às impropriedades encontradas ou
que promova as correções no edital. O prosseguimento da concorrência
está condicionado ao cumprimento dessas determinações.