Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Tribunal confirma validade de investigação contra ex-ministro Eduardo Jorge Caldas

Sexta, 19 de abril de 2013
Do MPF
Inquérito aberto em 2005 pelo MPF apurava enriquecimento ilícito por fraude tributária

O ex-ministro Eduardo Jorge Caldas, que tenta invalidar um inquérito civil do Ministério Público Federal, aberto para apurar conduta de improbidade administrativa, teve recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) esta semana. Caldas recorreu à Corte após a Justiça Federal no DF negar a ele mandado de segurança contra atos do procurador da República Lauro Cardoso, responsável pela investigação em 2005 que apurava lesões ao patrimônio público decorrentes de condutas de agentes da Receita Federal que teriam beneficiado o ex-ministro.

A investigação resultou na abertura de uma ação civil pública pelo MPF, recebida pelo poder Judiciário e que acusa, além Eduardo Jorge, agentes da Receita Federal, notadamente o ex-secretário Everardo de Almeida Maciel e o coordenador-geral do Sistema de Fiscalização Paulo, Ricardo de Souza Cardoso, além do superintendente da Receita Federal em Brasília, Nilton Tadeu Nogueira. De acordo com a ação, os agentes da Receita teriam omitido atendimento a requisições do MPF que apuravam enriquecimento ilícito do ex-ministro, de sua esposa e das empresas em que ele tinha participação (Metacor Administração e Corretagem de Seguros Ltda e Metaplan Consultoria e Planejamento Ltda).

Inconformado com a decisão da Justiça que julgou procedente a ação civil pública do MPF, Caldas recorreu ao tribunal alegando que as investigações contra ele e suas empresas não têm relação com o objeto do inquérito civil e que o procurador responsável pelo caso teria utilizados “elementos forjados” para ajuizar a ação.

Para o Ministério Público Federal, no entanto, as diligências realizadas para investigar o ex-ministro e suas empresas têm íntima ligação com os atos de improbidade atribuídos aos agentes da Receita Federal. “Os prejuízos causados ao patrimônio público são decorrentes do impedimento e ao menos proteção causados pelos réus aos competentes auditores fiscais da Receita Federal em promoverem a correta fiscalização tributária de Eduardo Jorge Caldas Nogueira e das empresas Metacor Administração e Corretagem de Seguros Ltda e Metaplan Consultoria e Planejamento Ltda”, defendeu o procurador que atuou nas investigações.

Em parecer enviado ao tribunal, a Procuradoria Regional da República, órgão do MPF se posicionou contra o recurso de Eduardo Caldas. O documento afirma que, como a ação contra o ex-ministro foi recebida pelo Judiciário, não é mais cabível o mandando de segurança, por falta de interesse processual.

A 5ª Turma do TRF1 acatou as alegações do MPF, com isso, a ação contra o ex-ministro segue seu curso normal na Justiça até o julgamento.

Processo: 20053400037350-9