Sexta, 19 de abril de 2013
Do MPF
Inquérito aberto em 2005 pelo MPF apurava enriquecimento ilícito por fraude tributária
O ex-ministro Eduardo Jorge Caldas, que tenta
invalidar um inquérito civil do Ministério Público Federal, aberto para
apurar conduta de improbidade administrativa, teve recurso negado pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) esta semana. Caldas
recorreu à Corte após a Justiça Federal no DF negar a ele mandado de
segurança contra atos do procurador da República Lauro Cardoso,
responsável pela investigação em 2005 que apurava lesões ao patrimônio
público decorrentes de condutas de agentes da Receita Federal que teriam
beneficiado o ex-ministro.
A investigação resultou na abertura
de uma ação civil pública pelo MPF, recebida pelo poder Judiciário e que
acusa, além Eduardo Jorge, agentes da Receita Federal, notadamente o
ex-secretário Everardo de Almeida Maciel e o coordenador-geral do
Sistema de Fiscalização Paulo, Ricardo de Souza Cardoso, além do
superintendente da Receita Federal em Brasília, Nilton Tadeu Nogueira.
De acordo com a ação, os agentes da Receita teriam omitido atendimento a
requisições do MPF que apuravam enriquecimento ilícito do ex-ministro,
de sua esposa e das empresas em que ele tinha participação (Metacor
Administração e Corretagem de Seguros Ltda e Metaplan Consultoria e
Planejamento Ltda).
Inconformado com a decisão da Justiça que
julgou procedente a ação civil pública do MPF, Caldas recorreu ao
tribunal alegando que as investigações contra ele e suas empresas não
têm relação com o objeto do inquérito civil e que o procurador
responsável pelo caso teria utilizados “elementos forjados” para ajuizar
a ação.
Para o Ministério Público Federal, no entanto, as
diligências realizadas para investigar o ex-ministro e suas empresas têm
íntima ligação com os atos de improbidade atribuídos aos agentes da
Receita Federal. “Os prejuízos causados ao patrimônio público são
decorrentes do impedimento e ao menos proteção causados pelos réus aos
competentes auditores fiscais da Receita Federal em promoverem a correta
fiscalização tributária de Eduardo Jorge Caldas Nogueira e das empresas
Metacor Administração e Corretagem de Seguros Ltda e Metaplan
Consultoria e Planejamento Ltda”, defendeu o procurador que atuou nas
investigações.
Em parecer enviado ao tribunal, a Procuradoria
Regional da República, órgão do MPF se posicionou contra o recurso de
Eduardo Caldas. O documento afirma que, como a ação contra o ex-ministro
foi recebida pelo Judiciário, não é mais cabível o mandando de
segurança, por falta de interesse processual.
A 5ª Turma do TRF1
acatou as alegações do MPF, com isso, a ação contra o ex-ministro segue
seu curso normal na Justiça até o julgamento.
Processo: 20053400037350-9