Terça, 25 de fevereiro de 2013
Do STF
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) negou Habeas Corpus (HC 91711) ao médico pediatra Eugênio
Chipkevitch, condenado a 114 anos de prisão por atentado violento ao
pudor, com violência presumida, contra seus pacientes adolescentes.
A defesa recorreu ao STF pedindo a nulidade do processo e a
realização de um novo julgamento. De acordo com o HC, os advogados
alegavam que não puderam exercer o direito de ampla defesa do acusado,
uma vez que não tiveram acesso às fitas de vídeo que serviram como prova
no processo. Nesses vídeos, que foram exibidos em programas de
televisão, o médico aparece molestando os pacientes sedados. A defesa
alega que em nenhum momento teve acesso aos vídeos originais, mas apenas
a imagens feitas a partir desses vídeos que constavam no laudo
pericial.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, conduziu o julgamento no
sentido de negar o pedido da defesa. De acordo com a relatora, a partir
de uma análise do processo ficou claro que a defesa poderia ter tirado
cópias das fitas, mas insistiu em obter a versão original. Ela destacou
trecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo
caso em que foi destacado o risco de destruição e desaparecimento dos
vídeos originais, o que justificaria o acesso apenas por meio de cópias.
“Pelo que se tem nas razões apresentadas no acórdão do STJ, não vejo
embasamento jurídico a sustentar os argumentos expendidos pelos
impetrantes para assegurar o êxito do seu pleito, pois não se constatam
fundamentos suficientes para a pretendida anulação do processo”, afirmou
a ministra.
Segundo a relatora, não houve cerceamento de defesa porque se
comprovou ter sido garantida a oportunidade de a defesa ter acesso ao
material probatório por meio de cópias e também não houve nenhum
obstáculo à análise reservada dos vídeos e ao confronto das imagens com
os prontuários médicos. Seu voto foi seguido pelos demais ministros da
Segunda Turma.