Quarta, 26 de junho de 2013
Limite mínimo de 50% de cargos em comissão ocupados por servidores concursados deve ser respeitado em cada órgão
O Tribunal de Justiça do DF e
Territórios (TJDFT) decidiu que o cálculo do limite mínimo de 50% dos
cargos em comissão, a serem ocupados por servidores concursados, deve
ser feito em relação a cada órgão público e não ao total de vagas da
Administração Pública do DF. A Justiça, em sessão realizada nesta
terça-feira, dia 25, julgou procedente a ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público contra o
parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Distrital 4.858/2012.
Os argumentos do Ministério Público
do DF e Territórios (MPDFT), acolhidos pelo Conselho Especial do TJDFT,
demostravam que ao modificar a forma de apuração desse quantitativo de
cargos comissionados, o dispositivo legal permitia que alguns órgãos ou
entidades do Distrito Federal continuassem sendo compostos, quase que
integralmente, por pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo
público, ao passo que outros órgãos teriam que compensar esse excesso.
Para o MPDFT, essa distorção da regra
constitucional revela nítida violação dos princípios da legalidade, da
moralidade e da razoabilidade, que são de observância obrigatória pela
Administração Pública, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), que estabelece que tais cargos destinam-se exclusivamente às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Comentário do Gama Livre: Parece até castigo. Determinado distrital divulgou ontem que as leis aprovadas pela CLDF estão melhores, e que só houve três questionamentos na Justiça contra leis elaboradas de 2011 para cá. Falou no dia de anulação de mais uma baboseira de lei em dobradinha GDF/CLDF (nos últimos dias pelo menos três leis distritais já foram declaradas inconstitucionais). Uma consulta no site do TJDFT desmente as afirmações do ex-presidente da CLDF. Autoridades do Executivo e do Legislativo lutando para garantir a "boquinha" de milhares de cabos eleitorais.
As Administrações Regionais estão botando gente pelo ladrão (sem segundas intenções). E mais de 80 por cento é de servidor não concursado. Sabe aquela história de bandeirinhas em época de eleição? Pois é!
E o governador e suas excelências queriam que o limite mínimo de 50 por cento de cargos em comissão ocupados por servidores concursados deveria ser considerado no total. Esperteza! Mas ainda, felizmente, há Ministério Público e juízes em Brasília. Terá que ser 50 por cento de cada órgão.