Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 27 de junho de 2013

MPF/DF recorre para garantir transparência a financiamentos do BNDES

Sexta, 28 de junho de 2013 
Do MPF
Por utilizar recursos públicos, investimentos do banco devem ser passíveis de acompanhamento pelos órgãos de controle como TCU e CGU
 
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir transparência aos financiamentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O órgão busca reverter decisão da 20ª Vara Federal de Brasília, que negou pedido liminar para que os dados sobre empréstimos e apoios realizados pelo banco nos últimos dez anos e daqui para frente fossem divulgados na internet.

A ação civil foi proposta em dezembro do ano passado, com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). O MPF argumenta que a decisão da primeira instância deve ser reformada porque as operações do BNDES usam recursos exclusivamente públicos para fomentar atividades que são desenvolvidas por instituições públicas e privadas.

Assim, diferente da maioria dos bancos, o BNDES não persegue o lucro, desempenhando atividade de fomento – que visa a implementação de políticas públicas através da concessão de vantagens como, por exemplo, empréstimos a taxas de correção menores. Por isso, os incentivos e vantagens patrimoniais concedidos devem ser transparentes para os órgãos de controle, de forma a possibilitar a verificação de atendendimento à finalidade pública.

Para o Ministério Público, é urgente que o BNDES divulgue seus investimentos, uma vez que são feitos com recursos públicos federais que estão sendo livremente aplicados sem qualquer tipo de transparência ou controle.

Sigilo – Entre os fundamentos usados para negar a liminar pedida pelo MPF, a 20ª Vara Federal de Brasília declara que o sigilo bancário e empresarial de terceiros deve ser protegido. Quanto a esse ponto, o MPF esclarece que não busca divulgação de dados sigilosos relacionados às atividades em si desenvolvidas pelas empresas fomentadas pelo BNDES.

O objetivo do MPF é promover amplo acesso aos dados relacionados aos negócios firmados pelo BNDES, tais como: os montantes financeiros empregados, os prazos do investimento, o grau de risco, as taxas de juros empregadas, os valores de aquisição de ações, a forma de captação do recurso utilizado, as garantias exigidas, os critérios ou justificativas de indeferimento de eventuais pedidos de apoio financeiro, a compatibilidade do apoio concedido com as linhas de investimento do banco.

O relator do agravo de instrumento no TRF-1 é o desembargador federal Kassio Nunes Marques. O mérito do processo continua em julgamento na 20ª Vara Federal do DF.

Confira a íntegra do recurso.
Agravo de Instrumento 0032125-02.2013.4.01.0000
Processo originário 0060410-24.2012.4.01.3400