Quarta, 25 de junho
de 2014
Do MPDF
A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e
Fundiário do DF julgou procedente, no dia 29/4, a ação civil pública (ACP)
proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para
garantir a implantação do Parque Boca da Mata, localizado em Taguatinga. A ação
cobra providências do Distrito Federal, da Companhia Imobiliária de Brasília
(Terracap) e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
O Parque Boca da Mata foi criado pelo Decreto
13.244/1991, e teve sua poligonal definida pelo Decreto 26.435/2005. Contudo, o
parque ainda não foi implantado. A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente (Prodema) identificou contínua degradação dos recursos naturais da
área devido a depósitos de lixo e entulho. O MPDFT apontou também a falta de
registro cartorial, ausência de plano de manejo, invasões, realizações de empreendimentos
imobiliários no entorno da região e falhas no cercamento.
A sentença proferida reconhece que a área sofre com
pressão antrópica, invasões e o despejo de entulho."Tais problemas podem
ser sanados/amenizados com o cercamento da área, protegendo-a de ocupações ou
incursões humanas degradantes. Enfim, cercar o parque ou reformar o seu
cercamento configura-se como uma obrigação mínima, razoável e necessária para
efetivar a implantação da unidade".
A decisão prevê que o Ibram e o DF cumpram,
solidariamente, às seguintes obrigações: recategorizar o Parque Boca da Mata em
Parque Ecológico ou em Parque Distrital e promover a fiscalização efetiva da
área, no intuito de evitar a utilização indevida de seus recursos naturais, bem
como coibir a instalação de novas invasões no local.
A Justiça também decidiu que o DF, o Ibram e a
Terracap devem promover a limpeza da vegetação para evitar incêndios na região,
providenciar a retirada do lixo e restos de obras e não conceder autorização ou
licença para qualquer empreendimento no local. Em caso de descumprimento, a
multa é de R$ 1 mil por dia de atraso.
Entenda o caso
Em outubro de 2013, a 3ª Prodema ajuizou a ACP com o
objetivo de tornar efetiva a implantação do Parque Boca da Mata,
visando à preservação dos recursos naturais que a unidade de conservação tem
por finalidade proteger, bem como dotá-la dos instrumentos de gestão
necessários à sua administração.
A ação pediu que o DF, o Ibram e a Terracap fossem
condenados a tomar as providências cabíveis para tanto, em especial a
retirada das invasões existentes no interior do Parque, inclusive na área
das nascentes do córrego Taguatinga e ao longo de sua Área de Preservação
Permanente (APP), a retirada de lixo e de resto de obra depositados no local,
bem como a adoção de medidas fiscalizatórias para evitar novas invasões e
deposições de lixo.
Processo: 2013.01.1.150847-0
================
Leia também: MPDFT convida consumidores prejudicados pela empresa MRV para audiência
================
Leia também: MPDFT convida consumidores prejudicados pela empresa MRV para audiência