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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Justiça acata pedido do MPDFT para que DF implante o Parque Boca da Mata em Taguatinga

Quarta, 25 de junho de 2014
Do MPDF
A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou procedente, no dia 29/4, a ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para garantir a implantação do Parque Boca da Mata, localizado em Taguatinga. A ação cobra providências do Distrito Federal, da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

O Parque Boca da Mata foi criado pelo Decreto 13.244/1991, e teve sua poligonal definida pelo Decreto 26.435/2005. Contudo, o parque ainda não foi implantado. A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) identificou contínua degradação dos recursos naturais da área devido a depósitos de lixo e entulho. O MPDFT apontou também a falta de registro cartorial, ausência de plano de manejo, invasões, realizações de empreendimentos imobiliários no entorno da região e falhas no cercamento.
A sentença proferida reconhece que a área sofre com pressão antrópica, invasões e o despejo de entulho."Tais problemas podem ser sanados/amenizados com o cercamento da área, protegendo-a de ocupações ou incursões humanas degradantes. Enfim, cercar o parque ou reformar o seu cercamento configura-se como uma obrigação mínima, razoável e necessária para efetivar a implantação da unidade".
A decisão prevê que o Ibram e o DF cumpram, solidariamente, às seguintes obrigações: recategorizar o Parque Boca da Mata em Parque Ecológico ou em Parque Distrital e promover a fiscalização efetiva da área, no intuito de evitar a utilização indevida de seus recursos naturais, bem como coibir a instalação de novas invasões no local.
A Justiça também decidiu que o DF, o Ibram e a Terracap devem promover a limpeza da vegetação para evitar incêndios na região, providenciar a retirada do lixo e restos de obras e não conceder autorização ou licença para qualquer empreendimento no local. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia de atraso.
Entenda o caso
Em outubro de 2013, a 3ª Prodema ajuizou a ACP com o objetivo de tornar efetiva a implantação do Parque Boca da Mata, visando à preservação dos recursos naturais que a unidade de conservação tem por finalidade proteger, bem como dotá-la dos instrumentos de gestão necessários à sua administração.
A ação pediu que o DF, o Ibram e a Terracap fossem condenados a tomar as providências cabíveis para tanto, em especial a retirada das invasões existentes no interior do Parque, inclusive na área das nascentes do córrego Taguatinga e ao longo de sua Área de Preservação Permanente (APP), a retirada de lixo e de resto de obra depositados no local, bem como a adoção de medidas fiscalizatórias para evitar novas invasões e deposições de lixo.