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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de junho de 2014

Luos e PPCUB: Manifesto do movimento “Nós que amamos Brasília”

Terça, 24 de junho de 2014
O movimento “Nós que amamos Brasília” vem manifestar o seu repúdio à forma açodada, sem transparência e desrespeitosa com que a SEDHAB/GDF encaminhou o processo de aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF (LUOS) e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
A começar pela tramitação concomitante das duas matérias, justamente para dificultar as análises e a mobilização da sociedade civil. A consolidação das mudanças propostas sequer foi apresentada pelo Governo, bem como os estudos técnicos que comprovem a viabilidade desses projetos e as tabelas comparativas que mostrem o impacto dessas mudanças urbanísticas para cada bairro e para todo o DF.
Sob um processo tumultuado, com audiências públicas marcadas por conflitos e impasses, o Governo do Distrito Federal insiste em aprovar, à revelia da sociedade e às vésperas das eleições, projetos que implicam bilionárias movimentações financeiras, o aumento significativo do potencial construtivo no DF, além de gravíssimos impactos ao meio ambiente, à mobilidade urbana e à qualidade de vida da população
O bairro atrás da antiga estação rodoferroviária, cuja criação é prevista nos projetos do PPCUB (Art. 31) e da LUOS (Art. 19) é, por exemplo, seis vezes maior que o Cruzeiro Velho e o Novo reunidos, com edificações de até seis pavimentos. Além de acabar com a vista livre do horizonte do céu de Brasília, o novo bairro vai tornar impraticável o trânsito no eixo monumental e trará danos ambientais à bacia do Paranoá
Ainda não é possível medir todos os impactos da LUOS, devido à falta de transparência e de informações oferecidas pelo GDF, mas estudos preliminares já apontam que apenas o Guará, hoje sob forte ataque especulativo, terá metade da sua região alterada. Já o Gama também passará por um sério processo de inchaço, com riscos de destruição do Parque Urbano e Vivencial da cidade
Diante de todas essas ameaças ao Distrito Federal e do descaso demonstrado pelo atual governo com a população, o movimento “Nós que amamos Brasília” lista as seguintes críticas, reivindicações e recomendações relativas aos projetos da LUOS e do PPCUB
SOBRE A LUOS, REIVINDICAMOS:
1) Que seja revisado, sob um processo efetivamente participativo e transparente, o projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com o objetivo de associar as transformações propostas no uso do solo e na intensificação das densidades de atividades, bem como de moradores e usuários, à explicitação das demandas que essas mudanças trarão aos sistemas de mobilidade, serviços públicos de saúde, segurança, limpeza urbana e sobre a infraestrutura urbana. Sugerimos a criação de um grupo de trabalho de revisão do anteprojeto da LUOS com a sociedade civil, nos mesmos moldes do GT constituído para a revisão do PPCUB.

2) Que as transformações no Uso e Ocupação do Solo do projeto de lei da LUOS sejam associadas ao Zoneamento Econômico e Ecológico do Distrito Federal (ZEE), exigido pela Lei Orgânica do Distrito Federal (promulgada em 8 de junho de 1993). Deve haver um forte nexo entre as políticas de intensificação e mudança do uso do solo com uma bem delimitada e sustentável política de crescimento econômico e manejo ecológico;
 3) Que a LUOS não seja utilizada para implementar propostas de expansão urbana – como, por exemplo, o loteamento próximo à antiga estação rodoferroviária. LUOS não é Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Não se pode usar uma lei de disciplinamento para a criação de novas áreas urbanas, nem para a modificação dos parâmetros das áreas não urbanizadas, pois não é essa a natureza da Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF. Nesse sentido, modificações como essas devem ser necessariamente remetidas ao próximo PDOT, sustando-se a ocupação das áreas urbanas ainda não ocupadas para que sejam consideradas à luz do Zoneamento Econômico e Ecológico do Distrito Federal;
4) Que seja realizado o Zoneamento Econômico e Ecológico do Distrito Federal, exigido pela Lei Orgânica do Distrito Federal de forma integrada, envolvendo de uma vez só todo o território do Distrito Federal, e de forma alguma em “mosaico desarticulado”, região administrativa a região administrativa, ou setor a setor do território; o mosaico desarticulado levará necessariamente a cenários de descontrole e insustentabilidade de nosso território;
5) Que sejam realizados estudos sistemáticos de impacto de vizinhança sempre que uma determinada transformação proposta pela LUOS ou por alteração derivada ou “de ofício” superar os parâmetros estabelecidos anteriormente.
6) Que seja realizado um amplo e preciso diagnóstico territorial e urbanístico do DF antes de se apresentar intervenções de tamanha escala na capital do País. Como bem observado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-DF), “a lógica geral de elaboração da LUOS careceu de uma base de dados multidisciplinares, bem como de pesquisas a respeito das ações e dispositivos implantados pelos Planos Diretores Locais e pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257/01, a fim de embasar um planejamento global e regionalizado do território do DF, o que evidenciou problemas oriundos do PDOT”;
7) Que a LUOS considere a cidade real – e não a cidade legal – como base para a elaboração do diagnóstico e propostas de alterações urbanas e territoriais nas regiões do DF. O atual anteprojeto apresenta o grave erro de limitar-se à "cidade legal", e não à "cidade real". Dessa forma, cada episódio de regularização de condomínios e de ocupações irregulares de lotes - como os famosos "affairs Tatico" – não são considerados. É preciso que o GDF forneça parâmetros para que, tanto as transformações na "cidade legal", quanto a regularização de partes crescentes da "cidade real" sejam previstas dentro do prazo de vigência da Lei proposta;
8) Que fique claro o processo de regularização de ocupações irregulares, pois cada episódio de regularização altera substancialmente as condições de fornecimento de insumos de infraestrutura urbana e de serviços públicos. Na vigência da lei, todas as regularizações possíveis devem ser computadas, sob pena de falência precoce da proposta de disciplinamento – que deve ser alcançada por meio de uma adequada LUOS;
9) Que também seja explicitada a aplicação prevista dos instrumentos do Estatuto da Cidade para cada uma das alterações propostas nos parâmetros de uso e ocupação do solo, dado que haverá a criação do solo em variadas quantidades, implicando o aumento desigual das condições de apropriação de lucro imobiliário e na distribuição desigual de deveres dos urbanizadores para com a cidade e seu funcionamento equilibrado e sustentado;
10) Que a LUOS seja aprovada sob lógicas e princípios de políticas públicas, discutidas sob a leitura abrangente do território do DF – e não no varejo, como um trator às vésperas do processo eleitoral
SOBRE O PPCUB, DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DA UNESCO, REIVINDICAMOS:
1) Que se crie uma estrutura central de gestão para o Patrimônio Mundial no âmbito do DF, com Órgão e Conselho de Preservação, autônomos, com poderes para avaliar, previamente à aprovação, todas as propostas normativas e executivas de interferência na área tombada e em seu entorno;
2) Que seja suspenso o processo de aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) e retomada sua revisão pelo grupo técnico formado por representantes do IPHAN, da SEDHAB, da CLDF, do IAB, do IHG-DF, da UnB e de outras organizações sociais, com prazo fixado para a conclusão do trabalho;
3) Que seja retomado o grupo de trabalho de revisão do projeto de lei do PPCUB, com vistas a torná-lo conciso e compreensível, reduzindo o campo da subjetividade sobre questões essenciais para a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e de suas escalas (bucólica, monumental, residencial e gregária), de maneira a conservar e proteger os atributos do sítio do Patrimônio Mundial, conforme expresso no Relatório de Lucio Costa e no documento Brasília Revisitada;
4) Que se preserve o caráter de Brasília como uma cidade-parque;
5) Que se mantenha os índices estabelecidos de ocupação pelas superquadras e nos demais setores da escala residencial, inclusive com limitação de altura;
6) Que seja assegurado o acesso público ilimitado aos espaços naturais e verdes da orla do Lago;
7) Que se proíba a construção de edifícios residenciais na orla do Lago, inclusive os que se apresentam como hotéis;
8) Que seja interditada, nos espaços bucólicos, a construção de edifícios que ocupem mais de 30% de um lote;
9) Que não haja a construção de novos edifícios em espaços públicos abertos, como definido pelo Plano Piloto de Lucio Costa;
10) Que se restrinja a instalação de estruturas provisórias nos espaços abertos ao longo da Esplanada dos Ministérios;
11) Que seja priorizado o transporte público no DF, em especial os meios ferroviários, a partir da efetivação de um sistema intermodal, com estratégias de atratividade do sistema público para todas as faixas de renda e desestímulo gradual ao uso de veículos particulares;
12) Que não se limite a regulação da zona tampão, a ser regida pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), aos aspectos de visibilidade, mas seja considerada também aspectos de uso do solo que possam afetar indiretamente a área tombada.