Segunda, 21 de julho de 2014
Do Blog do Wellington Saraiva
No Brasil e nos países ocidentais em geral, a Constituição
nacional é a mais importante norma jurídica entre todas. Como o nome indica,
ela constitui o Estado, cria seus órgãos, regulamenta como o poder
político é conquistado e exercido, estabelece os direitos fundamentais dos
cidadãos e serve como fundamento para todas as demais normas (é o que se chama
de fundamento de validade das normas jurídicas).
O conjunto de normas em um Estado é conhecido como ordenamento
jurídico ou ordem jurídica. Nenhuma norma jurídica, qualquer que seja sua
natureza, pode ser contrária às normas constitucionais, pois a Constituição
está acima de todas elas. Quando isso ocorre, há o defeito da inconstitucionalidade,
que gera como consequência a nulidade da norma contrária à Constituição, e essa
norma não deve produzir nenhum efeito.
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