Terça, 22
de julho de 2014
Se a ex-senadora Marina Silva, com seus mais de 19 milhões
de votos na última eleição para a presidência da República, não conseguiu que a Justiça Eleitoral brasileira
registrasse a sua Rede, rede que não agradou aos corações do Planalto, e sim provocou taquicardia, o
vereador Eurípedes Júnior conseguiu registro para o seu Partido Republicano da
Ordem Social. E caiu na simpatia da presidente e dos figurões do Planalto.
Está lá. Processo 30598/2014, onde a Procuradoria Regional
Eleitoral de Goiás requer a impugnação do presidente do Pros por enquadramento
no artigo 1º, inciso I, alínea G, da lei 64/90.
Veja o enquadramento adiante:
Veja o enquadramento adiante:
Lei Complementar nº 64, de 18 de3 maio de 1990
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II doart. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa,
sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)