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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 15 de julho de 2014

Juíza pede esclarecimento ao DF sobre cronograma de desocupação da Orla do Lago Paranoá

Terça, 14 de julho de 2014
Do TJDFT
A juíza substituta da Vara do Meio Ambiente do DF determinou que o Distrito Federal esclareça, de forma objetiva, o cronograma para remoção das edificações particulares erigidas ilegalmente em áreas públicas da orla do Lago Paranoá.
Em agosto de 2011, em sentença prolatada pelo juiz titular da vara, na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, foi dado prazo de 30 dias para o DF apresentar o Plano de Fiscalização e Remoção de Construções e instalações erguidas na APP do Lago Paranoá e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas da referida área, bem como os  respectivos cronogramas de execução. Na época, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial. No entanto, até o momento, nada de concreto foi apresentado à Justiça.
Diante da inércia do Poder Público, o MPDFT protocolou petição, na qual pleiteou: 1) o reconhecimento do descumprimento das obrigações de fazer fixadas em sentença; 2) a intimação do executado para readequação do Termo de Referência juntado, de modo a respeitar a APP e a ZPVS com faixa mínima de 30 metrosa partir da cota máxima do lago.

Ao apreciar os pedidos, a juíza afirmou que em relação à multa arbitrada, decisão anterior já havia declarado sua procedência. “É prescindível, por conseguinte, sua reiteração, estando conferida ao Ministério Público a faculdade de promover a imediata execução da multa”.

Quanto ao mais, a magistrada pediu ao DF os esclarecimentos pertinentes. “Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca da necessidade de adequação do termo de referência, pedido formulado pelo Ministério Público ainda pendente de apreciação”, concluiu.

Processo: 2005.01.1.090580-7