Terça, 15 de julho de 2014
Do MPDF
A
1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) propôs, no
último dia 10, ação civil pública (ACP) contra a Peugeot no Brasil. A
empresa é acusada de descumprir os artigos 32 e 35 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), que preveem a obrigação de manter peças de
reposição e atender, espontaneamente, os consumidores.
O
promotor de Justiça titular da 1ª Prodecon, Paulo Binicheski, esclarece
que o consumidor brasileiro possui o direito de ter peças de reposição
para conserto, sendo que elas devem ser disponibilizadas de imediato.
“Na hipótese de o fabricante ou importador não disponibilizar a peça, o
consumidor tem o direito de ser indenizado”, afirma.
A
investigação teve início após reclamação de um proprietário de veículo
da marca Peugeot que aguardou cinco meses por peças de reposição para o
conserto de seu automóvel. A empresa foi notificada a prestar
esclarecimentos e afirmou que algumas peças, por possuírem baixa
demanda, requerem um tempo maior para serem disponibilizadas e outras
somente são disponibilizadas por encomenda.
Na
ação, o promotor de Justiça enumera diversos casos de consumidores com
problemas semelhantes. Além da Peugeot, outras empresas estão sendo
investigadas pelo descumprimento do art. 32 do CDC.
A
Prodecon requer que a empresa seja obrigada a manter componentes e
peças de reposição em solo brasileiro para pronta disponibilização ao
consumidor final, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil a
cada ato de descumprimento devidamente comprovado. A empresa também
pode ser condenada, na forma do art. 95 do CDC, a indenizar os danos
patrimoniais e morais causados aos consumidores em razão de sua conduta.
Dentre os pedidos, a Promotoria requisita, ainda, a inversão do ônus da
prova, em face da hipossuficiência dos consumidores.
Histórico
Em
2013, a 1ª Prodecon instaurou o Inquérito Civil Público (ICP) nº
270/2013 e constatou o descumprimento dos artigos 32 e 35 do CDC pela
Peugeot. A empresa foi notificada a fim de adequar sua conduta e adotar,
espontaneamente, a política de indenização ao consumidor quando a peça
não estiver disponível. A Promotoria também propôs a assinatura de um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no entanto, a empresa entendeu
que o acordo seria desnecessário, sob o argumento de não haver praticado
infração.
Processo nº 2014.01.1.090054-3