Sexta, 18 de julho de 2014
A juíza de Direito substituta da 3ª Vara de Fazenda
Pública do DF deferiu pedido de liminar determinando que o Centro de
Ensino Tecnológico de Brasília - CETEB matricule estudante de 17 anos no
curso de educação a distância – Ensino Médio e, “ao final, caso seja
aprovada, lhe seja entregue o certificado de conclusão do ensino médio,
até o dia 31/07/2014.“ A autora, que cursa o terceiro ano do ensino
médio, ajuizou pedido de liminar para inscrever-se no curso da Escola de
Jovens e Adultos –CETEB, o que lhe havia sido negado pela escola “em
razão de não ter a idade estabelecida pela Lei 9.349/96”. A jovem foi
aprovada no vestibular do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB
para o curso de Direito.
Fonte: TJDF
Segundo a decisão, “o perigo de dano de difícil
reparação está no fato de que a requerente deverá apresentar o
certificado de conclusão até 01/08/2014, restando demonstrada a urgência
em fazer a última prova.” Para a magistrada, “a maturidade intelectual
e capacidade da requerente para ingressar em um curso superior é
evidente, a partir de sua aprovação no vestibular”. Esclarece que
“ademais, se a colação de grau em curso superior é motivo para
emancipação legal (art. 5º, parágrafo único, IV, do Código Civil), não
há razão para se vedar a conclusão do ensino médio antes dos 18 anos,
apesar do contido na Lei 9.394/1996.”
