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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 17 de julho de 2014

MPF/DF recomenda à Conab que não negocie dívidas em execução


Quinta, 17 de julho de 2014
Do MPF no DF
A renegociação de dívidas que já se encontram em fase de cobrança judicial é ilegal
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) expediu recomendação à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para que deixe de parcelar dívidas em fase de execução judicial ou cumprimento de sentença. A medida visa evitar prejuízos aos cofres públicos. Caso a Conab não cumpra a orientação, os responsáveis poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa.

O MPF/DF argumenta que, após a determinação do juiz, a execução não pode ser renegociada pois o pagamento torna-se obrigatório, uma vez que nessa etapa já houve decisão sobre o valor devido, restando apenas a sua cobrança. Na recomendação, o procurador da Republica Frederico Paiva argumenta que, além desse procedimento não contar com autorização legal, não há utilidade prática na adoção de qualquer medida que objetive renegociar dívidas em execução, “uma vez que o direito do autor já fora acertado”.
O parcelamento de dívidas, segundo a Lei nº 12.873/2013 , somente é permitido durante processo de cobrança administrativa ou judicial, mas não quando os valores estão sendo recolhidos. Segundo entendimento do Ministério Público, a renegociação de dívidas pela Conab subverte a ordem judicial, pois “troca-se uma execução já em curso por uma futura execução em caso de inadimplemento”.
Confira a íntegra da recomendação do MPF/DF