Quinta, 17 de julho de
2014
Do MPF no DF
A renegociação de dívidas que já se encontram em fase de
cobrança judicial é ilegal
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) expediu
recomendação à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para que deixe de
parcelar dívidas em fase de execução judicial ou cumprimento de sentença. A medida
visa evitar prejuízos aos cofres públicos. Caso a Conab não cumpra a
orientação, os responsáveis poderão ser responsabilizados por improbidade
administrativa.
O MPF/DF argumenta que, após a determinação do juiz, a
execução não pode ser renegociada pois o pagamento torna-se obrigatório, uma
vez que nessa etapa já houve decisão sobre o valor devido, restando apenas a
sua cobrança. Na recomendação, o procurador da Republica Frederico Paiva
argumenta que, além desse procedimento não contar com autorização legal, não há
utilidade prática na adoção de qualquer medida que objetive renegociar dívidas
em execução, “uma vez que o direito do autor já fora acertado”.
O parcelamento de dívidas, segundo a Lei nº 12.873/2013 ,
somente é permitido durante processo de cobrança administrativa ou judicial,
mas não quando os valores estão sendo recolhidos. Segundo entendimento do
Ministério Público, a renegociação de dívidas pela Conab subverte a ordem
judicial, pois “troca-se uma execução já em curso por uma futura execução em
caso de inadimplemento”.
Confira a íntegra da recomendação do MPF/DF
