Segunda,
14 de julho de 2014
Do
MPF em Goiás — 14/7/2014
Para a execução do projeto, R$ 108 milhões são provenientes
do Ministério das Cidades por intermédio do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC Mobilidade 2
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) recomendou à
Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) que, em razão de irregularidades na
licitação, negue a outorga da concessão para implantação, operação e manutenção
do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Goiânia. O empreendimento foi objeto da
Licitação Internacional nº 001/2013, na qual se sagrou vencedor o Consórcio
Mobilidade Anhanguera constituído pelas empresas Odebrecht Transport S.A. e
Sitpar Participações S.A.
De acordo com o MPF/GO, em análise do processo licitatório
realizado pelo Estado de Goiás, a própria CGE constatou que o projeto básico
constante do edital da concorrência pública é insuficiente para a completa
caracterização da obra a ser executada, principalmente no tocante ao material
rodante, à estrutura de concreto e às obras civis. Além disso, o MPF/GO
concluiu que as empresas vencedoras não poderiam ter sido admitidas na
concorrência, nem declaradas vencedoras, pois participaram da fase interna da
licitação, com a elaboração dos estudos e projeto básico, o que viola a
legislação.
O MPF/GO recomendou também à Secretaria de Estado de
Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, à Companhia Metropolitana de
Transporte Coletivo e à Companhia de Investimento do Estado de Goiás que não
assinem o contrato de Parceria Público-Privada com o Consórcio Mobilidade
Anhanguera, referente ao VLT de Goiânia.
Recomendou, ainda, à Caixa Econômica Federal que suspenda a transferência de recursos ao Estado de Goiás, para custeio das obras do VLT, enquanto não sanadas as irregularidades constatadas no procedimento licitatório realizado. Vale esclarecer que para a execução do projeto, o Estado receberá aproximadamente R$ 108 milhões do Ministério das Cidades, por intermédio do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Mobilidade 2.
O procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor da recomendação, fixou o prazo de 15 dias para que os órgãos informem as providências adotadas. A assinatura do contrato e a execução das obras com as irregularidades apontadas poderão ensejar a responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa dos envolvidos.
Recomendou, ainda, à Caixa Econômica Federal que suspenda a transferência de recursos ao Estado de Goiás, para custeio das obras do VLT, enquanto não sanadas as irregularidades constatadas no procedimento licitatório realizado. Vale esclarecer que para a execução do projeto, o Estado receberá aproximadamente R$ 108 milhões do Ministério das Cidades, por intermédio do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Mobilidade 2.
O procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor da recomendação, fixou o prazo de 15 dias para que os órgãos informem as providências adotadas. A assinatura do contrato e a execução das obras com as irregularidades apontadas poderão ensejar a responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa dos envolvidos.
aqui
íntegra da recomendação.