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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Procuradoria-Geral Eleitoral representa contra Dilma Rousseff e PT por propaganda antecipada

Segunda, 7 de julho de 2014
Do MPF
Procurador-geral eleitoral requer pagamento de multa. Propaganda irregular ocorreu em inserções destinadas ao partido, em âmbito regional, e veiculada nos dias 21, 23 e 26 de maio
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, apresentou nesta segunda-feira, 7 de julho, representação contra a presidente da República, Dilma Roussef, e do Partido dos Trabalhadores (PT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PGR requer que a agremiação partidária e a presidente sejam condenadas ao pagamento de multa em razão de terem realizado propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, prazo a partir do qual a lei permite a promoção de candidaturas.

A propaganda irregular ocorreu em inserções destinadas ao partido, em âmbito regional, e veiculadas nos dias 21, 23 e 26 de maio. De acordo com a peça encaminhada ao TSE, na propaganda do Partido dos Trabalhadores, apresentou-se peça publicitária com uma narrativa associada à apresentação de números relativos às conquistas de governo. Ao final, construiu-se um mosaico no qual surgem as figuras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Roussef.
Ao analisar a veiculação, o PGR afirmou que “a propaganda partidária do PT, em forma de inserção, evidencia nítido desvirtuamento das finalidades do espaço partidário, impregnando-o de caráter eleitoral. Com efeito, na aludida peça publicitária é destacado o passado, que é comparado ao presente, e percebe-se uma clara mensagem de continuísmo futuro, dando um contorno eleitoral para a reeleição presidencial.”
Segundo Janot, o partido e a presidente se aproveitaram do espaço partidário para realizar promoção pessoal da pré-candidata nas eleição presidenciais, “sugerindo que Dilma Roussef é a mais apta ao exercício do cargo de Presidente da República, notadamente quando associa sua imagem à frase: 'Quem foi capaz de fazer o Brasil mudar tanto, é capaz também de fazer o Brasil mudar mais e melhor.'”
De acordo com a legislação eleitoral, os representados estão sujeitos ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor da propaganda, caso seja maior.