Segunda, 7 de
julho de 2014
Do MPF
Procurador-geral eleitoral requer pagamento de multa.
Propaganda irregular ocorreu em inserções destinadas ao partido, em âmbito
regional, e veiculada nos dias 21, 23 e 26 de maio
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, apresentou
nesta segunda-feira, 7 de julho, representação contra a presidente da
República, Dilma Roussef, e do Partido dos Trabalhadores (PT) ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O PGR requer que a agremiação partidária e a
presidente sejam condenadas ao pagamento de multa em razão de terem realizado
propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, prazo a partir do qual a lei
permite a promoção de candidaturas.
A propaganda irregular ocorreu em inserções destinadas ao
partido, em âmbito regional, e veiculadas nos dias 21, 23 e 26 de maio. De
acordo com a peça encaminhada ao TSE, na propaganda do Partido dos
Trabalhadores, apresentou-se peça publicitária com uma narrativa associada à
apresentação de números relativos às conquistas de governo. Ao final,
construiu-se um mosaico no qual surgem as figuras do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e da presidente Dilma Roussef.
Ao analisar a veiculação, o PGR afirmou que “a propaganda
partidária do PT, em forma de inserção, evidencia nítido desvirtuamento das
finalidades do espaço partidário, impregnando-o de caráter eleitoral. Com
efeito, na aludida peça publicitária é destacado o passado, que é comparado ao
presente, e percebe-se uma clara mensagem de continuísmo futuro, dando um
contorno eleitoral para a reeleição presidencial.”
Segundo Janot, o partido e a presidente se aproveitaram do
espaço partidário para realizar promoção pessoal da pré-candidata nas eleição
presidenciais, “sugerindo que Dilma Roussef é a mais apta ao exercício do cargo
de Presidente da República, notadamente quando associa sua imagem à frase: 'Quem
foi capaz de fazer o Brasil mudar tanto, é capaz também de fazer o Brasil mudar
mais e melhor.'”
De acordo com a legislação eleitoral, os representados
estão sujeitos ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o
valor da propaganda, caso seja maior.