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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MPF se manifesta contra proibição da diferenciação de preços entre pagamento com cartão ou à vista


Quarta, 13 de agosto de 2014
Do MPF
Entendimento da 3ª Câmara do MPF - Ordem Econômica e Consumidor - é de que comerciante deve ter a liberdade de diferenciar os preços entre o pagamento com cartão ou à vista
O Ministério Público Federal se manifestou contrariamente à cláusula contratual que proíbe a prática da diferenciação de preços, imposta pelas credenciadoras de cartões de crédito. O entendimento é do Grupo de Trabalho Sistema Financeiro Nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ordem Econômica e Consumidor). Para a Câmara do Consumidor, deve ser possível a diferenciação, cabendo ao lojista decidir se quer aderir ou não. O Senado acabou de aprovar projeto de decreto legislativo 31/2013 que autoriza o comércio a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto.

Peritos do grupo Sistema Financeiro Nacional elaboraram Nota Técnica 22/2014, que destaca a diferenciação de preços de forma positiva, principalmente ao consumidor de baixa renda, já que ele utiliza mais o dinheiro durante as compras. Segundo a nota técnica, a prática beneficia a concorrência, permitindo a cobrança de preços diferentes para os serviços, conforme o pagamento for à vista, no dinheiro ou pelo cartão de crédito.
A livre iniciativa, ainda segundo a nota técnica, é um dos fundamentos da ordem econômica brasileira e não há lei em vigor que proíba a diferenciação de preços como forma de pagamentos. Além disso, aumenta o poder de barganha dos estabelecimentos comerciais com as credenciadoras de cartão. “Logo, o benefício do consumidor resulta na possibilidade de desconto no pagamento à vista - no dinheiro, dada a livre negociação nos pontos de venda”, conclui a nota técnica da 3ª Câmara.
O Banco Central e a Secretaria de Acompanhamento Econômico realizaram estudos econômicos que mostram a diferenciação de preços como favorável ao consumidor.
Projeto de decreto do Senado - O projeto de decreto legislativo, aprovado pelo Senado, autoriza o comércio a praticar preços diferentes no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão. O projeto susta os efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional do Consumidor, que proibia o comerciante de praticar preços diferentes caso o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito. A pauta segue agora para aprovação da Câmara dos Deputados.