Quarta, 13 de
agosto de 2014
Do MPF
Entendimento
da 3ª Câmara do MPF - Ordem Econômica e Consumidor - é de que comerciante deve
ter a liberdade de diferenciar os preços entre o pagamento com cartão ou à
vista
O Ministério Público Federal se manifestou contrariamente
à cláusula contratual que proíbe a prática da diferenciação de preços, imposta
pelas credenciadoras de cartões de crédito. O entendimento é do Grupo de
Trabalho Sistema Financeiro Nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do
MPF (Ordem Econômica e Consumidor). Para a Câmara do Consumidor, deve ser
possível a diferenciação, cabendo ao lojista decidir se quer aderir ou não. O
Senado acabou de aprovar projeto de decreto legislativo 31/2013 que autoriza o comércio a estabelecer preços diferentes
para o mesmo produto.
Peritos do grupo Sistema Financeiro Nacional elaboraram
Nota Técnica 22/2014, que destaca a diferenciação de preços de forma positiva,
principalmente ao consumidor de baixa renda, já que ele utiliza mais o dinheiro
durante as compras. Segundo a nota técnica, a prática beneficia a concorrência,
permitindo a cobrança de preços diferentes para os serviços, conforme o
pagamento for à vista, no dinheiro ou pelo cartão de crédito.
A livre iniciativa, ainda segundo a nota técnica, é um dos
fundamentos da ordem econômica brasileira e não há lei em vigor que proíba a
diferenciação de preços como forma de pagamentos. Além disso, aumenta o poder
de barganha dos estabelecimentos comerciais com as credenciadoras de cartão.
“Logo, o benefício do consumidor resulta na possibilidade de desconto no
pagamento à vista - no dinheiro, dada a livre negociação nos pontos de venda”,
conclui a nota técnica da 3ª Câmara.
O Banco Central e a Secretaria de Acompanhamento Econômico
realizaram estudos econômicos que mostram a diferenciação de preços como
favorável ao consumidor.
Projeto de decreto do Senado - O projeto de decreto legislativo,
aprovado pelo Senado, autoriza o comércio a praticar preços diferentes no caso
de o pagamento ser feito à vista ou no cartão. O projeto susta os efeitos da
Resolução 34/1989, do Conselho Nacional do Consumidor, que proibia o
comerciante de praticar preços diferentes caso o pagamento ocorresse por meio
de cartão de crédito. A pauta segue agora para aprovação da Câmara dos
Deputados.